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Comissão de corretor de imóveis: Tire suas dúvidas!

Home Dicas para Corretores de Imóveis Comissão de corretor de imóveis: Tire suas dúvidas!
Comissão de corretor de imóveis: Tire suas dúvidas!
15 mar

Comissão de corretor de imóveis: Tire suas dúvidas!

Ibresp

|

comissão, Corretor de imóveis

|

Dicas para Corretores de Imóveis

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39

A comissão de corretor de imóveis é a sua remuneração pelos serviços prestados pelo profissional, pois, mesmo que associado a uma imobiliária, por exemplo, o trabalho é exercido de forma autônoma, ou seja, sem salário fixo, na maioria das vezes. 

Você quer entender melhor sobre esse assunto? Então tire suas dúvidas sobre a comissão de corretor de imóveis! 

Afinal, o que é a comissão de corretor de imóveis?

Quando o corretor presta um serviço de corretagem de imóveis, ele recebe um valor que foi definido previamente em contrato de prestação de serviços, sendo a sua remuneração dada pela intermediação imobiliária. 

Dessa forma, é essencial que o corretor de imóveis saiba como funciona e como calcular a comissão de corretagem, evitando transtornos e prejuízos financeiros e com aumento da sua renda. 

A comissão é paga pelo cliente que contratou os serviços do corretor de imóveis, geralmente o proprietário do imóvel. E, por ser previamente acordado em contrato, o profissional que realizar o serviço tem o direito de receber a comissão pela corretagem, se o cliente vier a desistir da operação sem justa causa. 

Caso não seja culpa do corretor, o profissional deve receber a comissão em caso de desistência injustificada do cliente, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Como calcular a comissão de corretor de imóveis?

Muitos corretores ficam em dúvida na hora de calcular a comissão da corretagem. Apesar de não ter uma regra estabelecida, as comissões costumam seguir um padrão conforme a finalidade e região do imóvel.

Imóveis rurais: costumam ter uma comissão que varia entre 8% a 10% do valor de venda. 

Imóveis urbanos e industriais: a comissão varia entre  6% a 8%.

Vendas judiciais: o valor da comissão é de 5% do valor de venda da propriedade.

Imóveis para locação: o corretor também tem direito de receber comissão, seja aluguel anual ou de temporada. Em imóveis anuais, a comissão é paga com o valor integral do primeiro aluguel, já os de temporada é de 30% do valor total da locação.   

Importante: é preciso verificar junto ao CRECI da sua região a tabela referencial de honorários.

Comissão corretagem em lançamentos 

O corretor de imóveis precisa ficar atento ao pagamento da comissão para imobiliária em lançamentos, em caso de trabalhar em parceria com uma. Geralmente, a imobiliária fica com 30% da venda, calculado sob os 4% que o corretor recebe.

Além da comissão por venda de construtoras, também costumam trabalhar com premiação para corretores, quando uma quantidade definida de unidades é vendida pelo profissional. 

Como aumentar a comissão de corretagem?

O profissional que trabalha no mercado imobiliário precisa estar em constante evolução nos conhecimentos referentes a sua área de corretagem de imóveis. Afinal, ela está em constante mudança e crescimento. 

Com isso, o corretor de imóveis precisa buscar cursos para atender às novas exigências do mercado e de seus clientes. 

A formação em Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), por exemplo, é um dos cursos essenciais para o corretor, além de ser obrigatório para tirar o CRECI – registro para exercer a profissão legalmente.

No curso de TTI, o profissional aprende desde o básico sobre a carreira até conteúdos mais avançados. As disciplinas do curso costumam variar conforme a instituição que oferece a formação, porém, é comum o currículo do curso ser formado por matérias, como:

  • Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa;
  • Relações Humanas e Ética;
  • Economia e Mercado;
  • Matemática Financeira;
  • Desenho Arquitetônico e Noções de Construção Civil;
  • Direito e Legislação;
  • Operações Imobiliárias;
  • Organização Técnica Comercial e Marketing.

O curso de TTI tem duração máxima de 12 e mínima de 6 meses, conforme o aluno e instituição que oferece o curso. 

Há opções na modalidade presencial e EAD, os cursos a distância favorecem os profissionais que desejam realizar a formação com maior flexibilidade e aproveitamento. 

Além do TTI, o corretor de imóveis também precisa realizar outros cursos, permitindo ampliar seus conhecimentos e aumentar suas oportunidades e comissões.

Cursos recomendados para corretores de imóveis:

  • Atendimento e vendas;
  • Marketing Digital;
  • Fotografia e Captação de Clientes;
  • Avaliação de Imóveis.

Profissionais que conhecem o mercado imobiliário e que buscam evoluir em sua carreira e conhecimentos são mais requisitados e, consequentemente, recebem melhores comissões. 

Gostou de saber como funciona a comissão de corretor de imóveis? Então acompanhe o blog do IBRESP e fique por dentro das novidades e conteúdos sobre o mercado imobiliário!

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Comentários ( 39 )

  • WESLEY MARQUES NASCIMENTO
    15 jul 2021

    Nesta pandemia, vou reduzir o aluguel da minha inquilina de 800,00 para 50,00 (simbólico, para ajudar), durante 12 meses. A comissão da imobiliária será dos 50,00, certo? Mas ela pode declinar de continuar administrando? Preciso fazer via aditivo?

    Responder
    • Marcio
      25 jul 2023

      Se a imobiliaria estiver disposta a receber e 10% de administração tudo certo, faça o aditivo, você fez uma caridade e quem sabe seja recíproco.

      Responder
  • José Edgard Ravazzi Jr.
    04 nov 2021

    Qual o valor da corretagem para os corretores das incorporadoras?

    Responder
    • IBRESP
      05 nov 2021

      Olá José Edgard, obrigado pelo contato! Olha, a comissão por vendas pode variar um pouco pelo tipo de imóvel, normalmente pode ficar entre 5% e 10%. O CRECI de cada Estado mantém tabelas de referência para orientar os corretores.

      Responder
      • Daniel
        26 jul 2023

        Oi aluguei um apartamento por 800,00 a corretora tem que ficar com 10% do aluguel

        Responder
        • IBRESP
          26 jul 2023

          Olá Daniel, obrigado pela mensagem!

          Os honorários do corretor e da imobiliária são devidos pelos serviços de negociação e administração da locação e são acertados previamente em contrato.

          Responder
  • Rute
    12 nov 2021

    Um estagiario que a empresa so quer pegar os 30 porcento das vendas nao ajuda nao acompanha o estagiario nao paga ajuda de custo ta certo a empresa fazer isso com o estagiario?

    Responder
    • IBRESP
      12 nov 2021

      Olá Rute, obrigado pelo contato. Lamentável a situação que você descreve. O estágio é disciplina obrigatória do curso TTI e necessária para uma boa formação de Corretor de Imóveis. Caso seja aluna do IBRESP e deseje a indicação de empresas e corretores profissionais para ajudar no seu estágio é só entrar em contato pelos telefones (11) 2578-3652 (11) 99194-9033 ou pelo e-mail comunicacao@ibresp.com.br

      Responder
  • Jackson
    04 jan 2022

    Caso eu compre um apartamento na planta e faço o distrato, sou obrigado a continuar pagamento a comissão de quem vendeu ?

    Responder
    • IBRESP
      07 jan 2022

      Olá Jackson, obrigado pela mensagem! Não há um entendimento comum sobre vários aspectos do distrato, mas na teoria o corretor que intermediou a negociação do imóvel não deveria ser prejudicado da sua remuneração ou comissão se o arrependimento de uma das partes adquirentes do negócio decorrer de motivo alheio à sua atividade. Também é importante ressaltar que no caso de distrato o comprador recebe uma parte dos valores que foram pagos.

      Responder
  • Marcos Silva
    19 fev 2022

    Estou repassando minha casa. Tenho que pagar ao corretor a porcentagem dele em cima do valor do imóvel ou do valor do repasse?

    Responder
    • IBRESP
      21 fev 2022

      Olá Marcos, obrigado pela mensagem! A comissão do corretor é referente ao percentual do valor por ele negociado.

      Responder
  • Raphael bezerra
    29 jun 2022

    Boa tarde vendi um imóvel no valor de 650 mil ocorre que a proprietária por conta do financiamento só recebeu o valor de 330, a comissão é sobre o valor do imóvel ou do valor efetivamente recebido ?

    Responder
    • IBRESP
      29 jun 2022

      Olá Raphael, obrigado pela mensagem!

      Você pode verificar essa questão dos valores devidos com o CRECI na sua região, que tem as tabelas de comissionamentos por transações imobiliárias.

      Também é importante observar que se a negociação ocorreu com a participação de empresa imobiliária precisa ser feita uma distribuição proporcional na comissão.

      Responder
  • Mariuda S. Kinoshita
    20 ago 2022

    Olá, estou muito interessada em comprar um imóvel, kitnet, que está sendo oferecido através da imobiliaria Quinto Andar. Como moro longe e não posso comparecer nas datas e horários ofertados, poderia contratar um corretor de imoveis para operar como inteermediário e qual seria o valor da comissão que eu teria que pagar??

    Responder
    • IBRESP
      24 ago 2022

      Olá Mariuda, obrigado pela mensagem!

      A aquisição de um imóvel é um processo que precisa ser feito com muita segurança e transparência. Por isso é importante visitar o imóvel pessoalmente ou então que isso seja feito por alguém de sua confiança para verificar as reais condições, tirar fotos, fazer uma chamada com vídeo, conhecer o entorno do bairro, por exemplo.

      O Quinto Andar é uma imobiliária digital que conta com serviços de corretor, documentação, fotos e vídeos etc. Os valores dos serviços, taxas e comissões são os estabelecidos pela empresa.

      Se você optar por contratar um corretor para representa-la é importante verificar os valores cobrados por esse serviço. Normalmente, os honorários são calculados a partir de um percentual do valor da negociação.

      Responder
    • Ana Paula Freire
      12 out 2022

      Oi Marilda, boa tarde! Sou corretora do Quinto Andar e trabalho em Belo Horizonte. Se for essa a cidade do seu interesse posso ajudar em todas as fases da compra mora de um imóvel. Meu nome é Ana Paula Freire, 31 905851338

      Responder
  • Aristides Pelegrino
    25 ago 2022

    Numa negociação intermediada por um corretor de imóveis onde houve permuta de imóveis para quitar parte do valor, quem deverá arcar com os honorários do corretor?

    Responder
    • IBRESP
      26 ago 2022

      Olá Aristides, obrigado pela mensagem!

      Em negociações e intermediações em que haja valores e permuta de imóveis, os horários costumam ser feitos por quem contratou o corretor. Mas os valores também pode ser divididos, caso tenha sido devidamente acordado entre as partes.

      Responder
  • Ednei
    04 out 2022

    Boa noite, meu corretor aluga um imóvel da minha imobiliiaria quanto devo pagar para ele em porcentagem pela locação

    Responder
    • IBRESP
      07 out 2022

      Olá Ednei, obrigado pela mensagem!

      O CRECI divulga no seu site a tabela de valores e honorários regionalizados para serviços de corretores de imóveis.

      Responder
  • Marco Antônio Carezzato
    30 out 2022

    quero fazer o curso com.vcs a distancia. Como entro em contato..Sou contador, e como ja sou um homem com 55 anos , morador de Resende, não vejo como conseguir o CRECI sem estagio. Aconselhar….GRATO

    Responder
    • IBRESP
      01 nov 2022

      Olá Marco Antônio, obrigado pela mensagem!

      Você teve uma ótima ideia, pois a profissão de corretor de imóveis também é muito interessante para pessoas com mais idade, acima de 50 anos, como é seu caso, e para aposentados.

      Para ingressar nessa profissão é preciso fazer o curso TTI e cumprir o estágio, que é uma das disciplinas do curso.

      O IBRESP oferece o TTI com aulas online e prova presencial única nos Estados de SP e MG.

      Entre em contato com a Central do Aluno para tirar suas dúvidas, conferir os descontos e promoções para os cursos na sua região.

      Atendimento de segunda a sexta (08h00 às 17h00) Tel: (11) 2578-3652 / Celular (11) 99194-9033 / WhatsApp https://wa.me/5511991949033 ou E-mail atendimento@ibresp.com.br

      Responder
  • José G Oliveira
    02 dez 2022

    Bom dia
    gostaria de saber se uma pessoa aposentada por invalidez, mas que não tem impedimento de se locomover e se comunicar .
    pode exercer a função de corretor de imovel . gostaria muito de fazer o curso de TTI mas tenho esta duvida .
    muito obrigado

    Responder
    • IBRESP
      06 dez 2022

      Olá José, obrigado pela mensagem!

      A profissão de corretor de imóveis é uma excelente opção de trabalho para aposentados por tempo de contribuição ou tempo de serviço.

      Já a aposentadoria por invalidez, segundo a legislação, não permite o exercício de atividade remunerada.

      Responder
  • José Carlos
    15 dez 2022

    Olá.. Sou corretor de lançamento… a imobiliária que trabalho, me paga 1.2%, ou seja, 4% de comissão, e eles me pagam 30%. Estamos em um lançamento de loteamento. No qual vão pagar apenas 22,5%. Isso é legal? Sendo que ninguem da diretoria avisou os Corretores.

    Responder
    • IBRESP
      20 dez 2022

      Olá José Carlos, obrigado pela mensagem!

      Você pode verificar com o CRECI na sua região as tabelas de comissões para os corretores de imóveis em todas as áreas imobiliárias.

      Responder
  • Marcio
    22 dez 2022

    Boa tarde, prospectei a compra de um Apt por 485.000, porém no contrato esta á descrito que o valor total dele é de 456.000, e logo abaixo corretagem de 29,140 está correto? ou seria sobre o valor de 456?

    Responder
    • IBRESP
      27 dez 2022

      Olá Marcio, obrigado pela mensagem!

      Normalmente, a comissão pela negociação de um imóvel fica estabelecida previamente em termo de compromisso entre o cliente e o corretor.

      O CRECI de cada Estado tem uma tabela de referência dos percentuais de comissão para orientar esses casos.

      Responder
  • Luana Rocha
    15 abr 2023

    Qual seria a comissão do corretor num contrato de aluguel por 6 meses? o valor equivalente a uma mensalidade ou apenas 50% desse valor? Onde está prevista essa determinação?

    Responder
    • IBRESP
      17 abr 2023

      Olá Luana, obrigado pela mensagem!

      É o CRECI de cada Estado que elabora uma tabela de orientação para comissão e remuneração.

      Em São Paulo, por exemplo, a indicação para locação:
      · De qualquer espécie e sempre por conta do locador: Equivalente ao valor
      de 1 (um) aluguel.
      · Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
      30% sobre o valor recebido.

      Informações de janeiro de 2022. Consulte o site http://www.crecisp.gov.br para valores atualizados.

      Responder
  • Alex Richard
    19 out 2023

    Construtor recebeu o valor do imóvel. Qual o prazo máximo para ele fazer repasse da comissão ao corretor de imóveis? pergunto pois sempre é um sofrimento para receber pós dinheiro estar na conta dos mesmos.

    Responder
    • IBRESP
      20 out 2023

      Olá Alex, obrigado pela mensagem! Normalmente a comissão do corretor de imóveis é paga após o comprador realizar a transação, como no caso do termo de compromisso de compra ou da assinatura do contrato/escritura. Por isso é sempre importante especificar os prazos no contrato de prestação de serviço. Outro detalhe importante, é que a comissão é devida mesmo quando uma das partes desiste do negócio, desde que a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação. Procure a orientação do CRECI na sua região para verificar a questão da comissão nos contratos e outros direitos do corretor nas intermediações imobiliárias.

      Responder
  • Gabriel
    17 jan 2024

    Olá, como vai? Gostaria de tirar uma dúvida, por favor. O corretor que faz administração de imóveis, na hora de fazer reajuste, tem direito a 50% dos honorários, metade da comissão integral, da entrada? Muito obrigado.

    Responder
    • IBRESP
      18 jan 2024

      Olá Gabriel, obrigado pela mensagem! Os valores que podem ser praticados são os estabelecidos em contrato para serviços de gestão de locação de imóveis. Consulte a delegacia do CRECI na sua região.

      Responder
  • Renato Farias filho
    20 jan 2024

    Quando um corretor faz a venda com outro corretor e não há contrato os valores a serem pagos pelo proprietário será igual ou ele pode nem nos pagar?

    Responder
    • IBRESP
      23 jan 2024

      Olá Renato, obrigado pela mensagem! Prefira sempre fazer negócios imobiliários mediante contrato e registro em cartório para garantir direitos e deveres das partes envolvidas. No caso de dúvidas, consulte a delegacia do CRECI na sua região.

      Responder
  • Raquel
    20 jan 2024

    Sou inquilino de um imóvel no Rio de janeiro e há um corretor querendo que eu desocupe o imóvel antes dos 90 dias previsto na lei e o futuro proprietário ainda não possui RGI. O corretor pode entrar em contato direto comigo? Os antigos donos falam que ele pode sofrer sansões por isso?

    Responder
    • IBRESP
      23 jan 2024

      Olá Raquel, obrigado pela mensagem! Faz parte do trabalho do corretor intermediar e conversar entre as partes para negociar um imóvel, mas o corretor precisa observar a legislação e os acordos estabelecidos em contrato. Caso tenha dúvidas sobre os prazos e os seus direitos de inquilina, entre em contato a delegacia do CRECI na sua região.

      Responder

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