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FGTS poderá ser usado nas prestações de imóveis do SFI

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FGTS poderá ser usado nas prestações de imóveis do SFI
17 Maio

FGTS poderá ser usado nas prestações de imóveis do SFI

Ibresp

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Medida que permitirá o uso do FGTS nos financiamentos do SFI valerá a partir de agosto para imóveis de até R$ 1,5 milhão

A partir de agosto, os trabalhadores poderão usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo e entrará em vigor nos próximos três meses.

Com a decisão, o mutuário terá duas possibilidades. Na primeira, poderá usar o saldo da conta para reduzir o saldo devedor do imóvel. Na segunda, poderá abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.

Até agora, o uso do FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, mas tem juros limitados a 12% ao ano e é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.

A permissão foi estendida ao SFI, que não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.

A medida só entrará em vigor em agosto porque o Conselho Curador do FGTS deu um prazo de 90 dias para que as instituições financeiras se adaptem. O órgão também impôs algumas condições.

Os recursos do FGTS só poderão ser usados para cobrir o financiamento imobiliário voltado do primeiro imóvel próprio, e o mutuário deverá ter conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço há mais de três anos.

Portabilidade

O Conselho Curador também alterou regras para facilitar a portabilidade dos contratos, que permite a migração de financiamentos para bancos com juros menores. Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.

O Conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS. A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao Fundo.

Atualmente, os financiamentos habitacionais com recursos do FGTS cobram até 8,16% ao ano, considerando a margem do banco. Com as novas normas, caberá a cada mutuário fazer as contas para saber se a portabilidade será vantajosa. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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