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O corretor de imóveis pode usar um nome fantasia?

Home Dicas para Corretores de Imóveis O corretor de imóveis pode usar um nome fantasia?
O corretor de imóveis pode usar um nome fantasia
29 dez

O corretor de imóveis pode usar um nome fantasia?

IBRESP

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2025, corretor autônomo, corretor CNPJ, Corretor de imóveis, CRECI Jurídico, mercado imobiliário

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Dicas para Corretores de Imóveis

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Para conquistar mais clientes e fazer mais negócios é importante se destacar. Saiba se o corretor de imóveis pode usar um nome fantasia!

O mercado imobiliário é amplo e promissor, mas também possui algumas regras distintas que precisam ser seguidas, e o nome fantasia é uma delas.

Assim como outros tantos setores importantes da economia é importante que os profissionais que atuam no mercado imobiliário criem estratégias para se destacar e fazer mais negócios.

Por isso, o corretor de imóveis precisa ter uma marca que atraente, que seja memorável e demonstre segurança e competência.

Uma das dúvidas comuns nesse momento é se o corretor pode usar um nome fantasia para se destacar mais entre a concorrência.

O nome fantasia pode ser utilizado pelo corretor de imóveis, mas depende do tipo da atuação profissional, se é um corretor autônomo ou um corretor PJ (pessoa jurídica).

Acompanhe nas informações a seguir como utilizar um nome fantasia e quais as regras conforme o COFECI (Conselho Federal e Regional de Corretores de Imóveis).

O corretor pode usar nome fantasia?

O corretor que atua como pessoa física, ou seja, é autônomo, deve utilizar o seu próprio nome, não sendo possível utilizar um nome fantasia para atuar no mercado imobiliário.

Assim, o profissional liberal ou autônomo deve utilizar o seu próprio nome para divulgar seus serviços de corretagem de imóveis, seja completo ou abreviado, juntamente com o número do CRECI para que o cliente possa consultar as informações.

Com isso, o corretor evita que o cliente se confunda, além de proporcionar mais transparência e diminuir a ocorrência de práticas maliciosas.

Há a possibilidade de utilizar um apelido ou pseudônimo, mas desde que o nome real do corretor também apareça junto de forma bem clara e com destaque seja em anúncios, cartão de visitas, sites, blogs, redes sociais, portais imobiliários e qualquer outra forma de comunicação e divulgação do profissional.

Autônomo: regras para nome, apelido e pseudônimo

O corretor que quer utilizar um nome fantasia precisa ficar atento à legislação dos conselhos federal e regional e seguir esses critérios para divulgar seus serviços.

O que o corretor pode:

  • Abreviar seu nome próprio (Ex: Maria R. Silva – CRECI 12345-F)
  • Usar apelido ou pseudônimo junto ao nome próprio e CRECI (Ex: Maria Vendas Silva  – CRECI 12345-F)
  • Utilizar sobrenome de registro civil para ser sua marca pessoal

O corretor não pode:

  • Usar nome fantasia sem o nome próprio (Ex: “Souza Imóveis”)
  • Fazer uma identidade visual para se apresentar como se fosse uma empresa do setor de imóveis ou imobiliária
  • Suprimir de forma completa o nome civil
  • Ter slogans que passem a impressão de ser uma empresa ao invés de profissional autônomo
  • Se apresentar de forma que somente empresas podem (Ex: imobiliária, consultoria imobiliária ou assessoria)

Para realizar essas atividades, é necessário ter uma empresa regulamentada.

O corretor tem autonomia para atuar no mercado de imóveis, mas precisa seguir as regras impostas pelos órgãos fiscalizadores do setor e as regras vigentes.

Corretor com CNPJ (PJ): quando o nome fantasia é permitido

O corretor de imóveis pode ter uma empresa para atuar como PJ, que também é conhecido como CRECI Jurídico.

Nesse caso, o profissional pode ter um nome fantasia.

O corretor com CNPJ pode ter:

  • Razão social
  • Nome fantasia
  • CNPJ
  • Inscrição como imobiliária (CRECI Jurídico)

O especialista que possui esses critérios pode utilizar o nome fantasia sem nenhum problema, mas se ainda trabalhar como corretor pessoa física ainda é necessário se apresentar com o seu nome real mais o CRECI PF quando for divulgar seus serviços, avaliações e captações de imóveis como pessoa física.


Uso de nome fantasia nas redes sociais

As redes sociais fazem parte do dia a dia do corretor, sendo necessário ficar atento ao que pode e não pode ser usado nessas plataformas.

Para os corretores autônomos é necessário utilizar o nome pessoal junto a apelido ou pseudônimo.

Esse profissional também deve manter na bio seu nome pessoal, número do CRECI e região em que atua.

Para os corretores PJ é possível utilizar nome fantasia e devem incluir na bio seu CNPJ e CRECI PJ, além de poder divulgar serviços como consultoria ou imobiliária.

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O Blog do Corretor de Imóveis do IBRESP tem mais artigos como esse para você ficar sempre por dentro das novidades do mercado imobiliário.

Se você acredita que essa informação é de utilidade pública, aproveite para compartilhar com seus amigos.

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