Para conquistar mais clientes e fazer mais negócios é importante se destacar. Saiba se o corretor de imóveis pode usar um nome fantasia!
O mercado imobiliário é amplo e promissor, mas também possui algumas regras distintas que precisam ser seguidas, e o nome fantasia é uma delas.
Assim como outros tantos setores importantes da economia é importante que os profissionais que atuam no mercado imobiliário criem estratégias para se destacar e fazer mais negócios.
Por isso, o corretor de imóveis precisa ter uma marca que atraente, que seja memorável e demonstre segurança e competência.
Uma das dúvidas comuns nesse momento é se o corretor pode usar um nome fantasia para se destacar mais entre a concorrência.
O nome fantasia pode ser utilizado pelo corretor de imóveis, mas depende do tipo da atuação profissional, se é um corretor autônomo ou um corretor PJ (pessoa jurídica).
Acompanhe nas informações a seguir como utilizar um nome fantasia e quais as regras conforme o COFECI (Conselho Federal e Regional de Corretores de Imóveis).
O corretor que atua como pessoa física, ou seja, é autônomo, deve utilizar o seu próprio nome, não sendo possível utilizar um nome fantasia para atuar no mercado imobiliário.
Assim, o profissional liberal ou autônomo deve utilizar o seu próprio nome para divulgar seus serviços de corretagem de imóveis, seja completo ou abreviado, juntamente com o número do CRECI para que o cliente possa consultar as informações.
Com isso, o corretor evita que o cliente se confunda, além de proporcionar mais transparência e diminuir a ocorrência de práticas maliciosas.
Há a possibilidade de utilizar um apelido ou pseudônimo, mas desde que o nome real do corretor também apareça junto de forma bem clara e com destaque seja em anúncios, cartão de visitas, sites, blogs, redes sociais, portais imobiliários e qualquer outra forma de comunicação e divulgação do profissional.
O corretor que quer utilizar um nome fantasia precisa ficar atento à legislação dos conselhos federal e regional e seguir esses critérios para divulgar seus serviços.
O que o corretor pode:
O corretor não pode:
Para realizar essas atividades, é necessário ter uma empresa regulamentada.
O corretor tem autonomia para atuar no mercado de imóveis, mas precisa seguir as regras impostas pelos órgãos fiscalizadores do setor e as regras vigentes.
O corretor de imóveis pode ter uma empresa para atuar como PJ, que também é conhecido como CRECI Jurídico.
Nesse caso, o profissional pode ter um nome fantasia.
O corretor com CNPJ pode ter:
O especialista que possui esses critérios pode utilizar o nome fantasia sem nenhum problema, mas se ainda trabalhar como corretor pessoa física ainda é necessário se apresentar com o seu nome real mais o CRECI PF quando for divulgar seus serviços, avaliações e captações de imóveis como pessoa física.
As redes sociais fazem parte do dia a dia do corretor, sendo necessário ficar atento ao que pode e não pode ser usado nessas plataformas.
Para os corretores autônomos é necessário utilizar o nome pessoal junto a apelido ou pseudônimo.
Esse profissional também deve manter na bio seu nome pessoal, número do CRECI e região em que atua.
Para os corretores PJ é possível utilizar nome fantasia e devem incluir na bio seu CNPJ e CRECI PJ, além de poder divulgar serviços como consultoria ou imobiliária.
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