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Entenda as vantagens e desvantagens de ser corretor autônomo

Home Mindset Entenda as vantagens e desvantagens de ser corretor autônomo
ENTENDA AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DE SER CORRETOR AUTÔNOMO
10 abr

Entenda as vantagens e desvantagens de ser corretor autônomo

Ibresp

|

Corretor de imóveis, mercado imobiliário

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Mindset

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3

Antes de relacionar as vantagens e desvantagens de ser um corretor autônomo, é importante saber o que é preciso para ser um. Segundo José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP, após obter seu registro no Creci, o profissional deve se dirigir à prefeitura de sua cidade e verificar quais são os procedimentos caso queira atuar como autônomo e ter seu escritório. No Creci-SP, o corretor autônomo deve apenas registrar a placa de seu escritório, com as abreviaturas que for utilizar para sua identificação ao público. O corretor pode se estabelecer com um escritório imobiliário e atuar como pessoa física seguindo as disposições da legislação da profissão.

Vantagens de desvantagens de ser autônomo

Viana cita como principais vantagens a flexibilidade de horários, a independência e a oportunidade de decidir sua própria rotina. “No entanto, isso pode acabar prejudicando aquele profissional que não é disciplinado, fazendo com que ele perca o foco de seus negócios. É preciso ter cuidado”, alerta.

Outra vantagem é que os ganhos do autônomo dependem exclusivamente de seu esforço. Ele é o responsável por todo o processo de negociação e, assim, receberá toda a comissão da venda.

No caso de ser vinculado a uma imobiliária, os ganhos são combinados antecipadamente, ele não receberá a comissão sozinho, mas em contrapartida, a empresa poderá oferecer-lhe um salário fixo, o que dá uma certa segurança.

Viana lembra que um corretor de imóveis (pessoa física) que vende um imóvel está sujeito a uma tributação que pode chegar a até 27,5% do ganho auferido. “Com a inclusão da atividade no Simples Nacional, o percentual de tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) tornou-se favorável, sendo o benefício bem expressivo, com uma incidência de 6% a 17,42% de acordo com o faturamento, fora a praticidade para recolhimento dos tributos obrigatórios, visto que o Simples Nacional abrange o recolhimento de todos os tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS em uma única guia de arrecadação (DAS).

Quanto ao dia a dia do corretor autônomo, Viana comenta que, em geral, é o profissional quem faz seus horários, estabelece suas metas e cumpre sua rotina de forma independente. Então, cabe a cada corretor criar um planejamento de atuação.

Entretanto, o presidente do Creci-SP salienta que, antes de se tornar um autônomo, é preciso fazer uma autoanálise para verificar se o profissional terá condições de se manter focado, mesmo quando os negócios estiverem ruins. “Além disso, há que se ter uma retaguarda financeira para o caso de períodos em que não forem fechadas muitas transações”, recomenda.

+ Dicas para o sucesso do corretor no mercado imobiliário

+ Por que investir na carreira imobiliária?

+ O que é preciso para ser corretor de imóveis?

Na opinião de Flávio Prando, vice-presidente de intermediação e marketing do Secovi-SP, a figura do corretor de imóveis é prioritariamente autônoma. “A grande maioria são de profissionais autônomos. Apenas uma minoria, no interior do Estado de São Paulo, atua como funcionário em regime CLT”, informa.

Prando conta que, em janeiro de 2015, foi aprovada uma legislação sobre o corretor associado, que regulamenta uma situação em que o corretor, um profissional liberal, firma um contrato como pessoa física com uma ou mais imobiliárias que desenvolvam parcerias. No contrato, que deve ser registrado no Sciesp (Sindicato dos Corretores de imóveis do Estado de São Paulo), são estipuladas as comissões sobre os negócios realizados. Por meio deste contrato, o corretor não cria vínculo com nenhuma imobiliária, faz o seu próprio horário e negocia com as empresas.

“Antes da aprovação desta lei a associação já funcionava, mas de maneira informal”, diz Prando.

Segundo Prando, podemos dizer que hoje há três formas de atuação dos corretores:

– Corretores celetistas : atuam prioritariamente no interior de São Paulo. A vantagem é ter um salário garantido e os benefícios das leis trabalhistas. A desvantagem é que, normalmente, esse salário fixo é muito baixo, algo em torno de um salário mínimo, e as comissões são menores.

– Corretores autônomos : a vantagem é que não precisam dividir as comissões sobre os negócios realizados. A desvantagem é que não contam com estrutura de apoio, sala de reunião, departamento jurídico e o estoque de imóveis é menor que o de uma empresa.

– Corretores autônomos associados: a vantagem é que contam com estoque maior de oferta de imóveis e estrutura de apoio para viabilizar reuniões. A desvantagem é que dividem comissão com a imobiliária.

Na visão de Prando, para trabalhar de maneira totalmente autônoma é importante que o corretor monte um home office adequado para ter tranquilidade e organizar suas informações e sua rotina de trabalho, com linhas de telefone fixo e celular.

“Ele precisa estabelecer uma rotina de trabalho, como se estivesse em uma imobiliária, saindo para captar imóveis, encontrar clientes e, preferencialmente, atuar na região próxima à sua casa para otimizar a logística”, sugere.

O seu dia a dia deve ser como o de um corretor de imobiliária, ou seja, receber ligações e atender clientes, captar imóveis e levar clientes para conhecê-los.

“Vale lembrar que hoje também existem corretores autônomos não associados a imobiliárias, mas que formam um pequeno grupo em que todos se ajudam, uma rede de corretores em que todos se conhecem e compartilham imóveis e clientes”, finaliza.

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Comentários ( 3 )

  • Michele Krachinski
    03 Maio 2019

    Excelentes dicas para quem está começando assim como eu, parabéns pela iniciativa.

    Responder
    • IBRESP
      06 Maio 2019

      Obrigado, Michele! Desejamos todo sucesso à você!!!

      Responder
  • Adriano
    14 out 2020

    Bom dia.
    Qual e a desvantagem de ser um corretor pessoa jurídica tenho essa duvida?

    Responder

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