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Por que a sua imobiliária só deve atuar com corretores que possuem o CRECI?

Home Mercado Imobiliário Por que a sua imobiliária só deve atuar com corretores que possuem o CRECI?
Por que a sua imobiliária só deve atuar com corretores que possuem o CRECI?
20 ago

Por que a sua imobiliária só deve atuar com corretores que possuem o CRECI?

Ibresp

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creci, mercado imobiliário

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Mercado Imobiliário

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O mercado imobiliário oferece muitas oportunidades para imobiliárias e profissionais, mas para isso é preciso estar sempre atento às tendências e seguir as normas desse setor, uma delas é trabalhar somente com profissionais capacitados e com registro no CRECI, sabia? Então confira porque a sua imobiliária só deve atuar com corretores que possuem o CRECI!

Afinal, porque uma imobiliária não deve trabalhar com corretores ilegais?

A profissão de Corretor de Imóveis é regulamentada desde 1962. Com a LEI 6.530/1978, que define o exercício da profissão somente para quem possui título de Técnico em Transações Imobiliárias. O profissional que exercer a corretagem de imóveis sem o CRECI pode sofrer diversas punições, desde multa até detenção.

Além desses, existem outros pontos pelos quais uma  imobiliária só deve atuar com corretores que possuem o CRECI.

Preservar a imagem da imobiliária

A imagem de uma empresa deve ser sempre preservada, pois construir credibilidade no mercado pode demorar, mas perder a confiança do cliente pode ser rápido.

Assim, ao contratar somente profissionais capacitados e com CRECI, a sua imobiliária evitar diversos transtornos e, consequentemente, preservar a imagem no mercado imobiliário.

Aumentar e manter a credibilidade no mercado

O mercado imobiliário, apesar de oferecer muitas oportunidades, também é muito competitivo. Com isso, a imobiliária que quiser se manter bem conceituada, aumentar e manter a sua credibilidade no mercado e com seus clientes, precisa oferecer serviços e atendimento de qualidade.

Assim como profissionais de outras áreas da imobiliária, o corretor de imóveis deve ser um profissional que oferece um serviço completo e personalizado ao cliente.

Evitar punições do CRECI

A imobiliária que atua com corretores de imóveis sem CRECI e que não respeita o código de ética estabelecido, pode sofrer penalidades. Algumas dessas penalidades são:

  • Penalidade administrativa, a imobiliária deve responder por atuar com profissionais sem registro no CRECI;
  • Profissional contratado sem CRECI está sujeito a multa, o valor pode variar entre de duas a dez anuidades, o valor a anuidade varia de acordo com o ano;
  • Detenção, que pode variar de 15 a 3 meses.

Conhecimento especializado

O corretor de imóveis, com curso e CRECI, possui conhecimentos especializados no mercado imobiliário e serviços prestados. Caso a imobiliária queira contratar o profissional, é preciso encaminhá-lo imediatamente para realizar um curso de Técnico de Transações Imobiliárias (TTI).

Para ingressar na formação de TTI, o profissional precisa ter mais de 18 anos e ensino médio completo. O curso tem duração média de 12 meses, é possível também cursar na modalidade EAD.

É importante procurar instituições reconhecidas e que, ao final do curso, o estudante possa receber o seu diploma para, consequentemente, realizar o estágio obrigatório supervisionado e seu registro profissional no CRECI, para assim começar a atuar como corretor de imóveis.

Ao finalizar o curso, com o diploma emitido e o estágio realizado, o profissional pode solicitar o seu CRECI. A solicitação pode ser realizada no site oficial do CRECI da região escolhida.

Após o preenchimento do formulário e pagamento das taxas para registro do CRECI, é preciso ir até uma delegacia regional o u seccional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis e apresentar a seguinte documentação:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certificado de reservista para homens de até 45 anos;
  • Comprovante de conclusão do ensino médio;
  • Comprovante de pagamento da anuidade, emolumentos e taxa expedida pelo CRECI;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de votação da última eleição;
  • Diploma do curso técnico;
  • Fotos 3×4;
  • Título de eleitor.

A solicitação do registro é avaliada pela comissão do órgão, que pode deferir ou indeferir o pedido. Caso seja aprovado, o registro no CRECI é realizado em um prazo que pode variar entre 30 a 60 dias, conforme a região e estado que a solicitação for realizada.

O corretor de imóveis que possui CRECI pode atuar como parceiro da imobiliária e prestar diversos serviços, como:

  • Locar e vender imóveis novos ou usados;
  • Fazer a captação de novos imóveis conforme a atuação da imobiliária e perfil dos clientes atendidos;
  • Prestar serviços adicionais, como avaliador de imóveis;
  • Ofertar financiamentos através dos programas imobiliários da instituição, caso a imobiliária também atue como correspondente bancária da CEF, por exemplo.

Gostou o porque a sua imobiliária só deve atuar com corretores que possuem o CRECI? Então acompanhe sempre o nosso blog e confira mais conteúdos sobre a profissão e o mercado imobiliário!

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