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Avaliação de imóveis: o que é e quem pode fazer?

Home Dicas para Corretores de Imóveis Avaliação de imóveis: o que é e quem pode fazer?
22 fev

Avaliação de imóveis: o que é e quem pode fazer?

Ibresp

|

avaliador de imóveis

|

Dicas para Corretores de Imóveis

|

10

O serviço de avaliação de imóveis cresce a cada dia no mercado imobiliário. Descubra sua importância e quem pode avaliar um imóvel!

A avaliação de imóveis é uma das áreas mais promissoras do mercado imobiliário. E engana-se quem pensa que apenas como corretor de imóveis é possível ter êxito nesse setor. Entretanto, para se sair bem nessa carreira, é preciso conhecer as atividades e a importância desse profissional.

E você sabe o que é e quem pode avaliar um imóvel? Então, descubra neste post!

Afinal, o que é uma avaliação de imóveis?

É cada vez mais comum a procura pelo serviço para avaliar imóveis, sendo um dos mais requisitados do mercado atualmente. Contudo, é comum a dúvida sobre o que é uma avaliação de imóveis. 

A avaliação de imóveis pretende avaliar as condições de uma propriedade, além de definir o seu valor de mercado. 

Como o setor imobiliário está em constante mudança, é natural a oscilação nos valores dos imóveis. Assim, para evitar prejuízos e preços fora da realidade, a avaliação é necessária na hora de comercializar uma propriedade.

Alguns dos aspectos analisados na avaliação de um imóvel:

  • Tamanho do imóvel;
  • Estrutura;
  • Acabamento;
  • Idade do imóvel;
  • Localização;
  • Documentação;
  • Posicionamento na quadra.

Além da venda de uma propriedade, quando a avaliação de imóvel é necessária para analisar as condições e definir o valor do imóvel, outros motivos também podem necessitar desse serviço, como:

  • Cálculo de indenização por expropriação;
  • Determinação de valor para fins fiscais;
  • Financiamento;
  • Na partilha de bens.

Quem pode avaliar um imóvel?

Para realizar uma avaliação de imóveis, é preciso ser um profissional das áreas de direito, engenharia, arquitetura ou corretor de imóveis. 

Alguns dos profissionais que mais se destacam e podem exercer a profissão é o corretor de imóveis e advogado, pois a avaliação de imóveis envolve conhecimentos sobre o mercado imobiliário, documentação e legislação. Com isso, esses profissionais costumam ter facilidade nessa área. 

Para ser um Corretor de Imóveis Avaliador, além do TTI (Técnico em Transações Imobiliárias) ou cursos correlacionados e CRECI, também é necessário ter o curso de avaliação de imóveis e CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI). 

Com o CNAI, o Corretor de Imóveis pode, além de avaliar o imóvel com conhecimentos técnicos adequados, emitir o parecer competente (PTAM). 

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento que define o valor da propriedade, utilizando diversos fatores técnicos. O documento é muito utilizado e exigido em ações judiciais. 

Além disso, o réu ou autor da ação podem pedir o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) para realizar uma petição, por exemplo. 

O juiz também pode solicitar um perito avaliador para dar assistência em casos que dependam de conhecimento técnico ou científico desse profissional.

Quais são as possibilidades de trabalho para um avaliador de imóveis?

Uma das grandes vantagens de ser um avaliador de imóveis é ter diversas oportunidades para exercer a profissão de forma autônoma ou contratado em:

  • Empresas especializadas em avaliação de imóveis;
  • Órgãos públicos;
  • Empresas privadas;
  • Prestar serviço para pessoas físicas.

O avaliador pode atuar em várias ações judiciais que necessitam do seu serviço:

  • Demarcatórias;
  • Desapropriações;
  • Indenizatórias;
  • Interdito proibitório;
  • Lucros Cessantes;
  • Perdas e Danos;
  • Reintegração e Manutenção de Posse;
  • Renovatórias de Locação;
  • Usucapião;
  • Vistorias.

Quem pode fazer o curso de avaliação de imóveis?

O curso de avaliação de imóveis é uma formação destinada a corretores de imóveis e outros profissionais que desejam ingressar nessa área promissora do mercado imobiliário.

Através do curso é que o profissional consegue também solicitar o seu registro no CNAI, garantindo maior credibilidade no mercado. Dessa forma, o selo certificador emitido pelo CRECI, permite ao perito avaliador respaldar o seu trabalho. 

A formação é rápida e garante habilitação para o CNAI. As disciplinas do curso permitem capacitar o profissional para os diversos tipos de avaliação e os aspectos que envolvem esse serviço, como:

  • Aplicação do método comparativo;
  • Avaliação na prática de imóveis urbanos e rurais;
  • Conteúdo e apresentação do PTAM;
  • Introdução à avaliação de imóveis;
  • Métodos avaliatórios;
  • Noções de arquitetura e urbanismo para avaliadores;
  • Normas, leis e resoluções.

Quer saber melhor como funciona a formação para se tornar um avaliador? Então, confira sobre o curso de Avaliação de Imóveis do IBRESP!

Gostou de saber o que é e quem pode avaliar um imóvel? Então, acompanhe sempre nosso blog e não perca nenhum conteúdo sobre as novidades e oportunidades do mercado imobiliário!

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Comentários ( 10 )

  • Fernando
    04 set 2021

    Bom dia, para ser avaliador cadastrado no CNAI, além de ter Creci e fazer o curso de avaliador precisa ter outo curso superior?
    Quanto custa o curso de avaliador?

    Responder
    • IBRESP
      06 set 2021

      Olá Fernando, obrigado pelo contato! Para se tornar avaliador de imóveis é preciso ser corretor com CRECI e fazer o curso de avaliação de imóveis. O curso é 100% online e tem duração de 34h. Consulte a página do curso https://www.ibresp.com.br/curso-de-avaliacao-de-imoveis-em-sao-paulo para informações de valores.

      Responder
  • Ramilson Batista
    17 set 2021

    Boa tarde, para ser Perito Judicial eu tenho que ter o curso de avaliador de imóveis antes?

    Responder
    • IBRESP
      17 set 2021

      Olá Ramilson, obrigado pelo contato! Com o CRECI e o curso de Avaliação Imóveis você pode obter o registro no CNAI para atender demandas judiciais para avaliação de bens imóveis em questões como espólios, heranças, inventários, partilhas etc.

      Responder
  • Tales
    23 nov 2021

    Apenas o Engenheiro e Arquitetos, perante lei, possuem atribuição técnica para realizarem laudo de avalição de imóveis conforme NBR 14653. Como um corretor vai avaliar o sistema construtivo de uma edificação? suas patologias? Relatório com fundamentação técnica e cientifica? Corretor de imóveis pode somente “opinar sobre a comercialização imobiliária” através do PTAM. Opinar é diferente de Avaliar. Tanto que os bancos só abrem avaliações para Engenheiros ou Arquitetos.

    Responder
    • IBRESP
      23 nov 2021

      Olá Tales, obrigado pela mensagem! Olha, são coisas distintas. Segundo a Justiça Federal, o Corretor de Imóveis com curso de especialização de Avaliação de Imóveis e registro no CNAI pode realizar avaliação de valor de mercado de imóveis. Em 2006, o COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis editou a Resolução nº 957, que instituiu o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários e o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com base no art. 3º, in fine, da Lei 6.530/78, que credencia os Corretores de Imóveis para “opinar quanto à comercialização Imobiliária”, e no at. 39, VIII da Lei 8.078/90 (CDC). Já os engenheiros e arquitetos realizam, como você mesmo mencionou, uma avaliação técnica sobre questões estruturais, projeto construtivo , vícios de obra etc.

      Responder
  • Gerson Santos
    01 dez 2021

    Decisões recentes da Justiça Federal reconhecem que avaliação de imóveis é responsabilidade exclusiva de arquitetos e urbanistas e engenheiros. Essa atividade demanda conhecimentos específicos relativos a projetos de Arquitetura, construção civil, patologias, estatística, entre outras áreas do conhecimento, além da aplicação de normas técnicas relativas ao assunto – como a NBR 14.653 e normas do Ibape-SP. Por isso deve ser feita por profissionais especializados, conforme determinações de juízes em vários estados do Brasil.

    Conforme a Resolução CAU/BR N º 21/2012, as atividades técnicas de “vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem” constam das atribuições profissionais do arquiteto e urbanista (Art. 2º). Entre as etapas que compõem a avaliação de um imóvel, deve-se identificar não apenas o valor de um bem, mas também identificar as condições de segurança, sustentabilidade e habitabilidade.

    Responder
    • IBRESP
      02 dez 2021

      Olá Gerson, obrigado pela mensagem! Já abordamos anteriormente essa questão em outro comentário aqui no blog e reiteramos que se tratam de atividades distintas.

      O caráter de uma avaliação imobiliária de mercado visa definir o preço de compra ou venda de um imóvel, portanto é diferente de uma avaliação técnica estrutural, por exemplo, que trata de condições de habitabilidade, instalações, segurança do imóvel etc.

      O tipo de avaliação solicitada é que define a competência pelo serviço demandado, de acordo com sua orientação técnica.

      Segundo a Justiça Federal, o Corretor de Imóveis com curso de especialização de Avaliação de Imóveis e registro no CNAI pode realizar avaliação de valor de mercado de imóveis. Em 2006, o COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis editou a Resolução nº 957, que instituiu o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários e o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com base no art. 3º, in fine, da Lei 6.530/78, que credencia os Corretores de Imóveis para “opinar quanto à comercialização Imobiliária”, e no at. 39, VIII da Lei 8.078/90 (CDC).

      Responder
  • Gustavo
    03 jun 2022

    Olá, como faço para encontrar um avaliador para PTAM? É preciso entrar com ação judicial?

    Consultei duas imobiliárias que avaliaram o bem em valor zero (por ser APP) e não querem passar esta avaliação por escrito.

    Responder
    • IBRESP
      08 jun 2022

      Olá Gustavo, obrigado pela mensagem! Você pode procurar o escritório do CRECI na sua região para verificar os profissionais habilitados para fazer o serviço de avaliação pra você.

      Responder

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