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Locação: conheça os deveres do locador e do locatário

Home Mercado Imobiliário Locação: conheça os deveres do locador e do locatário
Locação: conheça os deveres do locador e do locatário
02 mar

Locação: conheça os deveres do locador e do locatário

Ibresp

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locação

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Mercado Imobiliário

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6

Você conhece quais são os deveres do locador e do locatário? Então confira nosso post sobre esse importante assunto da locação de imóvel!

Um acordo de locação envolve muitas responsabilidades, tanto da parte de dono do imóvel – o locador – quanto daquele que o aluga – o locatário. Ambas as partes devem entrar em um acordo, colocando em um contrato as regras dessa negociação para evitar problemas  e conflitos no futuro.

O corretor de imóveis, como um profissional que serve como uma ponte entre locador e locatário, deve estar ciente de como esse acordo foi feito e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.

Afinal, como saber quais são os deveres do locador e do locatário?

Tanto os direitos, quanto os deveres do locador e do locatário podem ser conhecidos através da Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), sendo utilizada para regulamentar a locação de imóveis residenciais e comerciais. Essa lei define as diretrizes referentes a cada uma das partes da locação do imóvel.

A Lei 8245/91 também é utilizada para definir as cláusulas do contrato de locação, documento que visa formalizar e definir as obrigações do locador e locatário.

Dessa forma, os principais pontos abordados na  Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) são:

  • contrato;
  • desocupação;
  • despejo;
  • direitos e deveres do locador;
  • direitos e deveres do locatário;
  • fiança;
  • garantias;
  • quebra de contrato.

Quais são os deveres do locador de um imóvel?

O locador de um imóvel tem diversos deveres, que devem ser cumpridos durante o prazo de locação e conforme estabelecido na lei e contrato. Lembrando que sempre pode haver mudanças de acordo com o que for determinado pelo contrato – esses deveres são apenas uma base:

  • Ficar responsável pelos problemas e defeitos do imóvel que sejam anteriores à locação;
  • Quando solicitado, fazer uma descrição da situação do estado do imóvel antes da mudança do locatário, registrando todos os defeitos;
  • Quitar possíveis taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do locatário ou de seu fiador;
  • Apresentar os comprovantes de parcelas pagas ao locatário, quando solicitado;
  • Pagar despesas inesperadas do condomínio, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio ou despesas de decoração nas partes de uso comum;
  • Cumprir o prazo de locação estabelecido no contrato de forma pacífica, podendo reaver o imóvel antes mediante a justo motivo;
  • Manter a forma de destino do imóvel estipulado no contrato, locação residencial ou comercial.
  • Realizar reformas no imóvel, quando essas forem relacionadas aos desgastes naturais da propriedade ou para a melhora da parte estrutural.

Quais são os deveres do locatário de um imóvel?

Essas são algumas das responsabilidades da pessoa que está alugando o imóvel. Ainda que o contrato firmado entre ambas as partes possam ter algumas variações, existem acordos comuns que devem ser conhecidos e respeitados pelos envolvidos no processo de locação. Assim, o locatário deve:

  • Pagar o aluguel e encargos de locação no prazo estipulado;
  • Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido – ou seja, não pode alugar uma sala comercial e transformá-la em moradia se isso não for previamente combinado;
  • Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
  • Ao fim da locação, devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto pelas deteriorações recorrentes de seu uso normal;
  • Se causar algum dano ou defeito ao imóvel, informar o ocorrido imediatamente ao locador;
  • Reparar rapidamente os danos que estejam sob sua responsabilidade, e de seus dependentes, familiares ou visitantes;
  • Não modificar a parte externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, luz, gás e esgoto;
  • Cumprir integralmente a convenção do condomínio e os regulamentos internos;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenção de elevadores e pequenos reparos nas dependências.

Os direitos e deveres do locador e do locatário devem ser conhecidos por ambas as partes, que vão além desses que foram descritos no post. Por isso, é importante ler o contrato de locação e demais documentos para ficar a par de tudo o que é de responsabilidade de ambas as partes.

Como um corretor de imóveis inteligente é preparado para qualquer ocasião, você também deve estar ciente desses termos e de todo o processo que envolve uma locação de imóveis.

Gostou de conhecer os deveres do locador e do locatário? Então acompanhe sempre o blog do IBRESP e fique por dentro das novidades e conteúdos sobre o mercado imobiliário!

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Comentários ( 6 )

  • Antônio Duarte
    10 jan 2022

    Revisitei o post para relembrar algum dado esquecido,bom artigo!

    Responder
    • IBRESP
      12 jan 2022

      Olá Antônio, ficamos muito satisfeitos pelo reconhecimento e prestígio na sua mensagem. Trabalhamos sempre para oferecer conteúdo e informações de qualidade para o Corretor de Imóveis aqui no blog.

      Responder
  • Sandro pereira de oliveira
    01 abr 2023

    aluguei um imo el com contrato de 3 anos usando como parâmetros índices para possivel reajustes ao termino do contrato,tive que renovar,so que almentaram o aluguel em 20% sendo que no ano os índices nao batiam nem 10% esta correto este procedimento??

    Responder
    • IBRESP
      04 abr 2023

      Olá Sandro, obrigado pela mensagem! Os índices de aluguel subiram por conta da inflação e aumentos dos insumos. Os principais índices são o IGPM, IPCA e IVAR. Avalie o seu contrato junto com o corretor ou a imobiliária para tentar uma renegociação com o proprietário. Isso já foi feito durante a pandemia do Covid e ajudou muitos inquilinos. Boa sorte!

      Responder
  • Renan
    10 abr 2023

    Boa noite. Estou para alugar um imóvel e a imobiliária disse que o pagamento do seguro incêndio é responsabilidade do locatário. Porém em todos os lugares que procuro falam que é o locador quem deve pegar. Quem deve pagar de fato?

    Responder
    • IBRESP
      11 abr 2023

      Olá Renan, obrigado pela mensagem! É melhor você verificar essa questão com o corretor ou a imobiliária que cuidam do seu contrato e devem observar as regras estabelecidas pelo sistema CRECI/COFECI, que atua na fiscalização do setor imobiliário. Qualquer procedimento irregular ou ilegal pode ser denunciado aos conselhos.

      Responder

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