Emissão de certificado digital na entrega do Dimob das empresas imobiliárias à Receita Federal é obrigatório no processo
As empresas imobiliárias têm até o dia o dia 28 de fevereiro para entregar as informações de 2022 do Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) à Receita Federal.
O documento é utilizado pelo órgão como uma forma de melhorar o controle das informações fiscais nas declarações de Imposto de Renda.
A entrega é obrigatória por pessoas jurídicas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim; intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizaram sublocação de imóveis; e empresas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Devem constar na entrega da declaração do Dimob as informações como especificação do imóvel, datas, valores das operações e comissões pagas no ano anterior.
Para a realização do processo de entrega do Dimob pelas imobiliárias e corretores de imóveis com CNPJ é requerido o uso de certificação digital de acordo com o padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
O Secovi-SP emite esse certificado a pessoas físicas e jurídicas, independentemente de o adquirente ser ou não representado da entidade. Os associados da entidade têm benefícios especiais.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5591-1233 ou pelo site http://certificadodigital.secovi.com.br.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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