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Receita Federal reconhece Avaliação de Imóveis feita por corretores

Home Notícias Receita Federal reconhece Avaliação de Imóveis feita por corretores
Receita Federal reconhece Avaliação de Imóveis feita por corretores
07 jul

Receita Federal reconhece Avaliação de Imóveis feita por corretores

Ibresp

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Avaliação de imóveis, avaliador de imóveis, CNAI, creci, mercado imobiliário, receita federal

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Notícias

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Instrução Normativa 2.091 da Receita Federal diz que o parecer técnico da avaliação de imóveis deve ser feito por corretor com inscrição no CNAI

A Receita Federal anuncia o reconhecimento da avaliação de imóveis produzida por corretores de imóveis inscritos no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) para a emissão do PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) criado pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).

A Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal estabelece os requisitos para o arrolamento de bens e direitos e definir os procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.

Conforme o Artigo 5º, parágrafo 2, inciso IV, letra b, o perito nomeado para realizar a avaliação de imóveis com o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica), deve ter atuação comprovada como profissional Corretor de Imóveis com inscrição no CRECI, COFECI e no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), nos termos da Resolução do COFECI nº 1.066, de 29 de novembro de 2007.

O parágrafo 3º da Instrução Normativa ainda prevê que a elaboração do parecer técnico precisa seguir os critérios vigentes estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com essa declaração feita pelo profissional no documento gerado a partir do imóvel que foi avaliado.

Como é a atividade de avaliação de imóveis

A avaliação de imóveis é mais uma atividade em alta no mercado imobiliário e que vem sendo cada vez mais procurada pelos corretores que desejam ampliar o seu campo de atuação e aumentar os seus ganhos.

Para aproveitar essa oportunidade, o Corretor de Imóveis precisa investir na sua especialização e fazer o curso Avaliação de Imóveis, que é a formação necessária para a capacitação técnica dos profissionais que desejam atuar nessa área.

Como profissional especializado do mercado imobiliário, o corretor avaliador de Imóveis pode atuar de formar autônoma ou contratado por diversos tipos de empresas, como escritórios de advocacia, imobiliárias e construtoras, além de poder atender questões no âmbito jurídico, como processos de indenizações, desapropriações, heranças, entre outros.

O processo de avaliação leva em conta diversos fatores como documentação, localização, idade, medidas, além de outros aspectos que servem como referências e indicadores mercadológicos para determinar o real valor de um imóvel.

Após essa análise, o avaliador de imóveis emite o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica), que é o documento que determina o valor de mercado de uma propriedade e que é muito utilizado na esfera pública e em questões judiciais.

Profissionais de qualquer área podem realizar o curso, mas para ter o registro no CNAI, que é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é necessário ser Corretor de Imóveis com inscrição no CRECI para poder emitir o PTAM, conforme estabelece a legislação sobre essa atividade.

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Comentários ( 5 )

  • Adriano Braga
    21 jul 2022

    Muito importante porque ajuda a valorizar a profissão do corretor de imóveis que pretendo trabalhar como avaliador de imóveis sabendo agora que a receita federal reconhece esse trabalho.

    Responder
  • Mario a cardozo
    15 ago 2022

    Um passo importante dado pelos órgãos competentes que veem agregar mais valor a categoria.

    Responder
  • Allen
    07 out 2022

    Boa tarde….o meu CNAI venceu…..o que posso fazer para reativar ???

    Responder
    • IBRESP
      07 out 2022

      Olá Allen, obrigado pela mensagem!

      O CNAI é solicitado e renovado pelo CRECI da sua região.

      Responder
    • Elias B G Mota
      24 out 2022

      Olá, acesse:
      https://www.cofeci.gov.br/emissao-de-certificado-cnai
      Entre com número do CPF e número do CNAI>

      Responder

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