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O que é o CNAI?

Home Dicas para Corretores de Imóveis O que é o CNAI?
O que é o CNAI?
24 ago

O que é o CNAI?

Ibresp

|

CNAI, Corretor de imóveis

|

Dicas para Corretores de Imóveis

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27

O mercado imobiliário possui muitos termos próprios, o CNAI é um deles, você já conhece? Então confira o que é CNAI, pra que serve e mais detalhes sobre a profissão de avaliador de imóveis!

Afinal, o que é CNAI?

O que é CNAI? O Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), é uma inscrição realizada e mantida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

O profissional avaliador de imóveis precisa dessa inscrição para atuar nessa área. Para isso, é preciso seguir as orientações do COFECI e realizar a formação em curso específico. Além de ser corretor de imóveis e ser inscrito no CRECI.

Para que serve o CNAI

O Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI) serve para que o corretor de imóveis cadastrado tenha a permissão para emitir Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).

De acordo com a Resolução – COFECI N 1.066/2007, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento que visa apresentar, com base em critérios técnicos, o valor comercial de um imóvel, judicialmente ou extrajudicialmente.

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) pode ser realizado por uma imobiliária, porém, o corretor de imóveis, pessoa física, precisa chancelar esse documento.

O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o órgão responsável por fornecer o selo certificador para ser utilizado no PTAM.

Como realizar a inscrição no CNAI 

Para realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), é necessário:

  • Possuir diploma em curso de Técnico de Transações Imobiliárias ou equivalente;
  • Possuir certificado de conclusão em Curso de Avaliação Imobiliária.

Documentos necessários para inscrição no CNAI

Para fazer a inscrição no CNAI, é preciso apresentar os seguintes documentos no Creci:

  • Certificado em Especialista em Avaliação Imobiliária;
  • Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
  • Diploma de curso técnico em Técnico de Transações imobiliárias ou equivalente;
  • Requerimento de inscrição preenchido;
  • Duas fotos 3×4.

Os interessados em realizar o cadastro no CNAI devem cumprir todos os requisitos do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) para que a sua inscrição no CNAI seja aprovada.

O que faz um avaliador de imóveis?

O mercado imobiliário é um setor com oportunidades para diversos profissionais e áreas de atuação, uma delas é a de avaliação de imóveis. E agora que você já sabe o que é CNAI e pra que ele serve, é hora de saber exatamente o que um avaliador de imóveis faz.

O avaliador de imóveis é o profissional responsável por fazer a avaliação de uma propriedade e definir o seu valor, considerando diversos aspectos. Além do mais, ele também é responsável pela perícia do imóvel, que verificar e assegurar as boas condições do imóvel.

Mesmo que a principal atuação do avaliador seja na viabilização de compra e venda de imóveis residenciais ou comerciais, a atividade do profissional não fica restrita somente a essa atuação.

Para avaliação de um imóvel, o avaliador considera diversas informações, como:

  • Tamanho;
  • Localização;
  • Rede elétrica;
  • Manutenção;
  • Entre outras.

Todas essas informações devem ser bem explicadas no laudo de avaliação, relatório técnico que possui a finalidade de definir o valor de um bem, conforme as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa avaliação visa estabelecer negociações imobiliárias mais seguras e transparentes, evitando divergências e facilitando as transações.

Quando há necessidade de emitir um laudo técnico?

O avaliador de imóveis é um profissional requisitado em diversas ações para emissão de laudo técnico, como:

  • Ação judicial, como na revisão de aluguel,  inventários, reintegração de posse;
  • Alienação fiduciária, penhora ou garantia para garantir que o valor do imóvel é igual ao valor firmado no acordo;
  • Compra ou construção de um imóvel;
  • Compra ou venda de imóveis;
  • Desapropriações, que geralmente é necessário quando algum órgão público para definir valor da base tributária;
  • Financiamento (hipoteca/hipotecário);
  • Gestão patrimonial para atender as normas fiscais, para saber o ativo permanente imobilizado;
  • Necessidade de fazer a partilha de bens de uma herança.

Portanto, o avaliador de imóveis precisa ser especialista nessa área, já que deve realizar suas atividades com base no âmbito judicial e no trato com seus agentes, como o magistrado, por exemplo.

Gostou de saber o que é CNAI, para que ele serve e sobre a profissão de avaliador de imóveis? Então acompanhe sempre o nosso blog e confira mais conteúdos sobre a profissão e o mercado imobiliário!

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Comentários ( 27 )

  • Marcos Garcia Rodrigues
    08 fev 2022

    Muito bom comentário

    Responder
  • Crisóstomo José Barbosa
    12 Maio 2022

    Tenho todos os requisitos para me cadastrar no CNAI, como faço?

    Responder
    • IBRESP
      13 Maio 2022

      Olá Crisóstomo, obrigado pela mensagem!

      Parabéns, então já é corretor de imóveis com CRECI ativo e possui a especialização no curso Avaliação de Imóveis.

      Procure a delegacia do CRECI na sua região para solicitar que seja colocado na sua carteira profissional o registro do CNAI.

      Confira o passo a passo em nossas redes sociais: https://www.instagram.com/p/CRpaqifLG5u

      Responder
  • Fred
    22 Maio 2022

    Olá, ptam pode ser emitido por engenheiro civil? Ou somente por corretor com esp em avaliação de imóvel?

    Responder
    • IBRESP
      25 Maio 2022

      Olá Fred, obrigado pela mensagem!

      O Corretor de Imóveis com especialização no curso avaliação de imóveis e registro no CNAI (cadastro nacional de avaliadores) emite o parecer técnico PTAM de avaliação de preço de mercado de um imóvel.

      Os engenheiros e arquitetos emitem outro tipo de laudo, referente a aspectos como estrutura, materiais, instalações etc, além de informações mercadológicas.

      Cada um atende uma necessidade de mercado. Nas negociações imobiliárias é mais comum o PTAM para estabelecer o preço de venda. Para saber se o imóvel está em ordem ou precisa de reforma, é acionado o laudo do engenheiro ou arquiteto.

      Responder
  • Antônio Agnaldo Matos Lins
    12 jun 2022

    Bom dia senhor (a).
    Terminei agora o curso de técnico em transações imobiliária na Etec Fernando Prestes em Sorocaba..
    Quero aumentar meus conhecimentos no ramo imobiliário na área de avaliação mercadológica no que diz respeito do PTAM.
    Venho através deste solucionar minhas dúvidas sobre os cursos oferecidos pelo CRECI, e a diferença entre o PROECCI e CNAI.
    Qual desses cursos devo me escrever depois da inscrição no CRECI-SP.
    Desde já agradeço vossa atenção.

    Responder
    • IBRESP
      16 jun 2022

      Olá Antônio, obrigado pela mensagem!

      Para fazer avaliações de imóveis e emitir o PTAM, que é um documento legal que determina o valor comercial de um imóvel, é preciso ser corretor de imóveis com CRECI ativo e possuir o curso de Avaliação de Imóveis com registro no CNAI.

      O curso Avaliação de Imóveis pode ser feito online no IBRESP. https://www.ibresp.com.br/curso-de-avaliacao-de-imoveis-em-sao-paulo

      Para mais informações entre em contato de segunda a sexta (08h00 às 17h00) Tel: (11) 2578-3652 / Celular (11) 99194-9033 / WhatsApp https://wa.me/5511991949033 ou E-mail atendimento@ibresp.com.br

      Responder
  • Nicolas Pereira
    23 jun 2022

    Para uso de partilha em bens de um divorsio é necessário a assinatura com o CNAI? Sou perito judicial mas não possuo CNAI ainda.

    Responder
    • IBRESP
      29 jun 2022

      Olá Nicolas, obrigado pela mensagem!

      O padrão para atuar como perito judicial na avaliação de imóveis para determinar o seu valor comercial é ser corretor com CRECI ativo, inscrição no CNAI e certificação de Perito Judicial para dominar os trâmites e aspectos legais da avaliação imobiliária no judiciário.

      Em casos muito específicos, o juiz de direito que solicitou o laudo de avaliação a um integrante da equipe de auxiliares do Tribunal de Justiça pode se basear na experiência prévia desse perito para requisitar o serviço.

      Por isso que o registro no CNAI e a formação de Perito Judicial é que atestam o conhecimento técnico necessário para realizar a avaliação de imóveis na Justiça.

      Responder
  • Graça Lima
    13 jul 2022

    Olá, sou arquiteta, fiz uma pós em avaliação de imóveis e gostaria de saber se um laudo assinado por mim não tem validade por não ser corretora e não ser do CNAI. Falo principalmente sobre o valor do bem. Só o PTAM pode fazer avaliação mercadológica?

    Responder
    • IBRESP
      13 jul 2022

      Olá Graça, obrigado pela mensagem!

      Os profissionais formados em engenharia e arquitetura podem fazer avaliações imobiliárias pois esse conteúdo é componente do curso. Para saber os aspectos específicos da avaliação de imóveis por esses profissionais, você pode entrar em contato com o CREA da sua região.

      A inscrição no CNAI habilita os corretores de imóveis a realizarem avalições de imóveis especificamente para estabelecer o valor real de mercado de um imóvel.

      Responder
      • Mayara
        26 out 2023

        Oi, boa tarde!
        Só uma duvida. A pos já serviria para entrar no CNAI, e fazer um PTAM?

        Responder
        • IBRESP
          27 out 2023

          Olá Mayara, obrigado pelo mensagem! O curso Avaliação de Imóveis do IBRESP é 100% online e tem carga horária de 34 horas. O conteúdo é bem completo, ensina os fundamentos da avaliação imobiliária e como produzir o PTAM. Com esse curso você pode fazer o registro no CNAI junto ao CRECI na sua região.

          Entre em contato com o núcleo de atendimento que eles vão te passar todos os detalhes do curso. Aproveite para consultar promoções na sua região.

          Atendimento de segunda a sexta (8h às 17h) Tel.: (11) 2578-3652 / Celular (11) 99194-9033 / WhatsApp https://wa.me/5511991949033 ou E-mail atendimento@ibresp.com.br

          Você também pode adquirir os cursos direto na loja do IBRESP. Acesse: https://ibresp.com.br/loja

          Responder
  • Adriano
    03 ago 2022

    Para ter o CNAI tem que pagar taxa e depois todo ano igual ao Creci?

    Responder
    • IBRESP
      04 ago 2022

      Olá Adriano, obrigado pela mensagem!

      Olha, o registro no CNAI tem validade de 3 anos. É preciso fazer a renovação no final desse período.

      Responder
      • Allen
        07 out 2022

        Ola pessoal, como faço essa renovação ?? gratoooooooo

        Responder
        • IBRESP
          07 out 2022

          Olá Allen, obrigado pela mensagem!

          O CNAI é solicitado e renovado pelo CRECI da sua região.

          Responder
      • Edu
        15 jan 2023

        E depois desses 3 anos? Tem que fazer o curso de novo? Ou se refere só a renovar o registro no Creci? Obrigado

        Responder
        • IBRESP
          16 jan 2023

          Olá Edu, obrigado pela mensagem!

          É isso mesmo. O curso Avaliação de Imóveis é feito apenas uma vez e o registro profissional precisa ser renovado a cada 3 anos.

          Responder
  • EMILY
    27 jan 2023

    Parágrafo Único – A inscrição do Corretor de Imóveis no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional, nada obstando ao corretor de imóveis nele não inscrito opinar quanto à comercialização imobiliária nos termos do artigo 3º, in fine, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.
    Art. 6º – A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, nos termos desta Resolução, é permitida a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em todo o território nacional, independente de inscrição eventual ou secundária.

    Responder
    • IBRESP
      31 jan 2023

      Olá Emily, obrigado pela mensagem!

      Sim, todo o corretor de imóveis com CRECI ativo pode emitir sua opinião acerca do valor comercial de um imóvel. Mas opinar é um coisa e outra coisa é produzir o PTAM que é um estudo mercadológico que define o valor de um imóvel.

      Nos últimos anos a avaliação de imóveis ganhou supra importância e o próprio mercado está exigindo cada vez mais que o PTAM de avaliação imobiliária seja produzido por corretores de imóveis com formação específica e registro no CNAI.

      Responder
  • Nilo Santos
    11 out 2023

    Tenho a formação de TTI e Terminei o curso de perito avaliador judicial pelo CRECI da minha região, preciso fazer mais algum curso pra começar a atuar?

    Responder
    • IBRESP
      13 out 2023

      Olá Nilo, obrigado pela mensagem! Se você tem o CRECI ativo e registro no CNAI você pode atuar com a intermediação e avaliação de imóveis. Caso ainda não tenha o CNAI, é preciso verificar essa questão no CRECI da sua região. Normalmente é preciso fazer o curso Avaliação de Imóveis para tirar o CNAI.

      Responder
  • Carla
    26 nov 2023

    Encontrei várias escolas que oferece o curso de avaliação de imóveis, como saber se ela é aceita no cadastro?

    Responder
    • IBRESP
      27 nov 2023

      Olá Carla, obrigado pela mensagem! Antes de fazer sua matrícula, verifique se a escola é aprovada pelo sistema COFECI-CRECI e credenciada no CEE (Conselho Estadual de Educação). No IBRESP, por exemplo, essas informações estão no site https://ibresp.com.br/o-ibresp

      Responder
  • David
    09 fev 2024

    Minha inscrição no CRECI é de SC e tb tenho CNAI. Posso ser perito avaliador judicial fora de SC? Obrigado

    Responder
    • IBRESP
      12 fev 2024

      Olá David, obrigado pela mensagem! Diferentemente do CRECI em que a inscrição do corretor vale apenas no seu estado, o CNAI é um registro que vale em todo o país para a atuação do avaliador de imóveis.

      Responder

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