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Reconhecimento de firma pode ser feito digitalmente no Brasil

Home Notícias Reconhecimento de firma pode ser feito digitalmente no Brasil
Reconhecimento de firma pode ser feito digitalmente no Brasil
16 jun

Reconhecimento de firma pode ser feito digitalmente no Brasil

Ibresp

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cartório, compra de imóveis, documentação imobiliária, reconhecimento de firma

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O procedimento de reconhecimento de firma que é tão necessário na documentação imobiliária pode ser realizado de forma online pela internet

O processo de desburocratização de serviços e documentos para facilitar a vida dos brasileiros tem um grande avanço com o anúncio de que o reconhecimento de firma pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas de todo o país.

O procedimento de autenticação de assinatura de documentos, que é tradicionalmente chamado de reconhecimento de firma, pode ser realizado de forma digital pela internet.

A novidade facilita a vida do cidadão, que passa a não precisar mais ir pessoalmente a um cartório para autenticar seus documentos legais, contribuindo para agilizar bastante vários processos, como é o caso da documentação imobiliária.

A assinatura e o reconhecimento de firma em cartório é um procedimento necessário e que atesta a autoria da assinatura em documentos, como na compra e venda de imóveis, automóveis, procurações, participações em sociedades etc.

O serviço foi lançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil, permitindo o envio e o reconhecimento eletrônico de assinaturas, completando a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma online.

Com os avanços das novas tecnologias, o sistema possibilita a assinatura virtual de documentos e o envio para os destinatários pelo mesmo valor do serviço presencial.

Reconhecimento de firma no e-Not Assina

A plataforma e-Not Assina apresenta funcionalidades que atrelam os conceitos de segurança jurídica e segurança digital em que as informações no documento em trânsito e é assinado no próprio ambiente virtual, de forma segura e protegida.

Basta fazer o upload do documento que será assinado na plataforma e indicar quem precisará assiná-lo. O passo seguinte é assinar o documento digitalmente e enviá-lo ao destinatário final. Depois disso, o documento já pode ser usado para os devidos fins.

Para fazer o reconhecimento da assinatura eletrônica, é preciso possuir um certificado digital que identifica o cidadão e que pode ser emitido de graça acessando o site https://www.e-notariado.org.br.

Pela plataforma, já foram emitidos mais de um 1,6 milhão de atos digitais como escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, além de procurações, testamentos e autenticações de documentos.  As informações são da agência Brasil.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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