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Corretor de Imóveis pode ter CRECI em dois Estados?

Home Dicas para Corretores de Imóveis Corretor de Imóveis pode ter CRECI em dois Estados?
Corretor de Imóveis pode ter CRECI em dois Estados
23 mar

Corretor de Imóveis pode ter CRECI em dois Estados?

Ibresp

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contabilidade, corretor CNPJ, Corretor de imóveis, creci

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Dicas para Corretores de Imóveis

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O Corretor de Imóveis pode atuar em dois Estados com apenas o CRECI de onde mora? Para descobrir a resposta, confira os detalhes!

Todo corretor de imóveis, em algum momento, já deve ter se perguntado: “posso ter CRECI em dois Estados?” Afinal, são comuns as dúvidas em relação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que serve como órgão fiscalizador da profissão.

A abrangência da área de atuação é um tema que muitas vezes entra em discussão. Afinal, é preciso ter algum documento auxiliar para atuar fora do Estado do CRECI que o corretor de imóveis já tem?

Se você quer a resposta para essa pergunta, veio ao lugar certo! Neste artigo, vamos explicar se é necessário ou não ter CRECI em dois Estados para exercer a profissão. Por isso, não deixe de acompanhar as informações a seguir.

Posso ter CRECI em dois Estados ou não é permitido?

Sim, o corretor pode ter CRECI em dois Estados. Mas, é importante entender que, para isso, ele terá que arcar com os custos adicionais. Ou seja, é necessário realizar o pagamento dos custos deste novo CRECI, da inscrição suplementar.

Sendo assim, entram nessa conta os custos do registro de pessoa física e jurídica (caso o corretor já tenha o CNPJ) do local onde já atua e também, a anuidade do CRECI do seu novo local de interesse.

Dessa forma, a resposta para a pergunta “posso ter CRECI em dois Estados” é que sim, mas os custos precisam ser avaliados para saber se vale a pena de acordo com cada caso pessoal. Por isso, é importante ter a ajuda de um profissional contador neste momento.

No caso de um exercício eventual, como funciona?

Se o corretor de imóveis tem CRECI como pessoa física e precisa realizar algum trabalho em outro Estado, ele pode solicitar uma autorização na sua Delegacia Regional.

Essa permissão tem um prazo de validade de no máximo 120 dias, e deve ser apresentada na Regional de interesse.

Porém, vale ressaltar que essa autorização não é válida para assumir responsabilidade técnica. Então, se este for o caso, é necessário ter a inscrição correspondente para estar de acordo com todas as normas nos dois Regionais.

É possível realizar a transferência da minha inscrição do CRECI?

É claro que existem casos de mudança definitiva de Estado e então, o corretor de imóveis se pergunta: “posso ter CRECI em dois Estados ou preciso fazer uma alteração?”.

Sendo assim, o corretor não é obrigado a pagar as duas Regionais, pois ele pode apenas efetuar sua transferência.

No entanto, para que possa realizar a transferência do CRECI de um Estado para outro, ele deve, obrigatoriamente, estar com todas as anuidades em dia, seja ele um corretor com CRECI de pessoa física ou jurídica.

O processo feito pelo CRECI acontece da seguinte maneira: é emitida uma certidão de regularidade que é enviada pelo próprio órgão para o CRECI do local novo.

Então, a inscrição atual só é cancelada quando a nova já está disponível para uso do corretor.

Facilite as suas mudanças no CRECI com uma contabilidade digital

Agora que você já sabe a resposta para a pergunta: “posso ter CRECI em dois Estados?”, é importante ressaltar que com uma contabilidade digital, o profissional do mercado imobiliário tem mais vantagens.

Por conta da rotina corrida e da agitação do dia a dia do Corretor de Imóveis sobra pouco tempo para lidar com a parte burocrática que envolve o CNPJ.

Neste sentido, o contador ajuda o profissional a ter mais tempo para as suas atividades principais ao cuidar de obrigações acessórias que a receita federal exige, além das declarações mensais, anuais, entre outros detalhes da área fiscal e contábil.

Para contar com essa praticidade, a contabilidade digital AccountTech oferece soluções completas para o profissional prestador de serviços PJ. Faça uma simulação gratuita e conheça as suas possibilidades!

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Comentários ( 4 )

  • Marcia regina
    23 mar 2023

    essa pergunta de poder exercer em dois estado e porque trabalho com corretores de sp e morro em mg

    Responder
    • IBRESP
      24 mar 2023

      Olá Marcia, obrigado pela mensagem!

      Sim, esse artigo aborda a possibilidade que o Corretor de Imóveis tem de atuar em dois Estados. Isso tem um preço, é claro, mas as oportunidades de ganhos em diferentes regiões também são maiores.

      Responder
  • Victor
    13 jun 2023

    Eu tinha um creci em um estado, mas ele foi cancelado, e no período entre o encerramento das atividades e o cancelamento, não fui votar pois já estava morando em outro estado, e levei uma multa por isso. Acabou que não fiquei sabendo e o creci me jogou na justiça, execução fiscal. Meu creci foi cancelado. A dúvida, é, posso abrir um creci novo em são paulo, com o meu creci cancelado no outro estado? Mesmo tendo essa pendência na justiça do outro estado? Obrigado.

    Responder
    • IBRESP
      14 jun 2023

      Olá Victor, obrigado pela mensagem! O que ocorre normalmente é que para abrir um registro do CRECI em outro Estado é preciso fazer uma comunicação no CRECI em que você está registrado. Você pode procurar orientação no CRECI-SP para verificar a questão do cancelamento e os procedimentos necessários para fazer a regularização.

      Responder

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