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Quais as diferenças de imóvel urbano e imóvel rural?

Home Mercado Imobiliário Quais as diferenças de imóvel urbano e imóvel rural?
Quais as diferenças de imóvel urbano e imóvel rural
10 mar

Quais as diferenças de imóvel urbano e imóvel rural?

Ibresp

|

Corretor de imóveis, imóvel rural, imóvel urbano, mercado imobiliário

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Mercado Imobiliário

|

4

Imóvel rural e imóvel urbano pode ser a escolha de muitas pessoas, mas você sabe a diferença entre eles? Descubra as suas características!

Existem diversos tipos de imóveis, e uma de suas principais características é se ele é urbano ou rural. Saber a diferença e o perfil de quem busca cada um deles é essencial para todo corretor de imóveis.

E você sabe quais as diferenças de imóvel urbano e imóvel rural?

Definir se um imóvel é rural ou urbano não se refere somente à localização da propriedade, se é longe ou perto da cidade, existem outros pontos que diferenciam esses tipos de imóveis.

Assim, confira neste post, as diferenças de imóvel urbano e rural e os tipos de propriedades rurais e urbanas.

Afinal, quais as diferenças de imóvel urbano e imóvel rural?

O imóvel urbano é destinado para fim residencial, ou para exploração comercial empresarial.

Dessa forma, se uma propriedade está localizada na zona rural, mas sua finalidade é urbana, a legislação aplicada a essa propriedade é referente a um imóvel urbano.

No aluguel, prevalece a Lei do Inquilinato, que regulamenta as operações realizadas na locação de imóveis.

Portanto, a localização do imóvel não se aplica para definir se ele é urbano ou rural, mas a sua finalidade da destinação, sempre quando for para fins empresariais ou residencial, a propriedade é considerada urbana.

Nos casos de propriedade para exploração agrícola, é considerado como imóvel rural.

Da mesma forma, um imóvel localizado na zona urbana da cidade, mas que tem como destinação rural, será considerado como imóvel rural, conforme o Estatuto da Terra.

Conforme a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, também conhecida por Estatuto da Terra, define que: “Imóvel Rural”, o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.

Ou seja, na área que corresponde ao imóvel rural ocorre atividades consideradas como primárias:

  • Agricultura
  • Extrativismo
  • Pecuária
  • Caça
  • Entre outras

Principais tipos de imóveis urbanos

Os principais tipos de imóveis urbanos podem ser classificados da seguinte forma:

  • Apartamento padrão
  • Studio
  • Apartamento duplex
  • Cobertura
  • Flat
  • Kitnet
  • Apartamento garden

Principais tipos de imóveis rurais

Os imóveis na zona rural são muito buscados por quem quer melhor qualidade de vida, nem sempre para exercer atividade remunerada com a propriedade. Entre os quais:

  • Sítio
  • Chácara
  • Fazenda
  • Engenho
  • Roça
  • Estância

Impostos de imóvel rural e urbano

Os impostos cobrados de uma propriedade também mudam conforme a sua destinação.

No país, é cobrado dos imóveis que pertencem a área rural do município o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O tributo é federal, porém são os municípios os responsáveis por fazer a arrecadação e fiscalização.

As propriedades rurais podem ter a isenção do imposto desde que cumpra as próprias regras determinadas pela LEI nº 9.393/1996.

A isenção do pagamento pode ser concedida conforme as condições econômicas do proprietário, tamanho e utilização do imóvel.

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado de imóveis urbanos. A cobrança é feita conforme as Faixas de Valor Venal do imóvel.

Quer aumentar seus conhecimentos no mercado imobiliário? Então, conheça os cursos do IBRESP e comece já a se aperfeiçoar com diversos cursos na área.

Quer mais conteúdos sobre o mercado imobiliário? Então, acompanhe o blog do IBRESP!

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Comentários ( 4 )

  • Elaine Angelim
    28 set 2023

    no caso de instituições de ensino, que tem cursos agrícolas e grandes áreas para atividades práticas dos alunos, como eu posso classificá-lo?

    Responder
    • IBRESP
      29 set 2023

      Olá Eliane, obrigado pela mensagem! Normalmente, o que ajuda a definir o tipo de imóvel é a localização e a finalidade. Se a escola ficar em área mais afastada da estrutura urbana (loteamentos, ruas, praças, casas e comércio) mesmo assim pode ser um imóvel urbano.

      Responder
  • Luiz Carlos Chaves
    01 fev 2024

    BOA TARDE!
    Eu comprei um sítio com uma casa de dois quartos simples o terreno é +- meio hectares, a dois km da cidade. Na escritura do que me vendeu está como sítio, fui no cartório para fazer a transferência, a mulher do cartório falou que agora não pode mais fazer como rural , tem que ser urbano, por causa da metragem. isto está certo?

    Responder
    • IBRESP
      05 fev 2024

      Olá Luiz Carlos, obrigado pela mensagem! Os cartórios de imóveis seguem as regras atuais do Código Civil para determinar as relações referentes a bens imobiliários. Você também pode consultar a secretaria de finanças do município para verificar a situação do imóvel. Caso desconfie que o imóvel tenha sido negociado com características diferentes do que ficou estabelecido no contrato, você pode procurar a delegacia do CRECI na sua região para buscar mais orientações.

      Responder

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