O corretor precisa evitar as vendas diretas e o desvio de cliente

A corretagem é um direito do mercado imobiliário previsto na legislação e o corretor precisa evitar as vendas diretas e o desvio de cliente!

As vendas diretas e o desvio de cliente são duas práticas irregulares no mercado que prejudicam o pagamento do corretor de imóveis pela sua prestação de serviços.

A ética profissional e o cumprimento da legislação são questões muito importantes no mercado imobiliário.

As relações comerciais entre empresas e clientes são pautadas por aspectos como responsabilidade, confiança e credibilidade.

Por isso, é essencial trabalhar de forma clara e sem práticas consideradas antiéticas.

Acompanhe as informações a seguir para saber como evitar infrações consideradas graves no Código de Ética do Corretor, como a venda direta e o desvio de cliente.

Venda direta e desvio de cliente: o que são?

A venda direta ocorre em situações, como quando o corretor realiza uma visita ao imóvel e negocia a proposta, porém na hora de fechar o negócio, o cliente faz a compra direto com o proprietário.

Ou seja, o corretor não ganha a sua devida comissão pela venda realizada.

Já o desvio de cliente é quando um corretor tenta dar continuidade a uma intermediação de um imóvel que já foi iniciada por outro colega corretor, mas sem o seu consentimento.

Tanto a venda direta, que tenta excluir o corretor de imóveis da transação quanto o desvio de cliente configuram infração grave e estão expressas no Art. 728 do Código Civil, que trata sobre a intermediação e trata sobre o direito do corretor em receber os honorários provenientes dos serviços realizados, quando o profissional contribui para a concretização do negócio.

Por que essas práticas são perigosas?

Quando o cliente contrata um corretor de imóveis com CRECI, ele tem a segurança que a transação imobiliária será realizada por profissional capacitado e que já atua na área, podendo dar maior respaldo a venda ou locação do imóvel.

O corretor de imóveis precisa realizar curso de formação na área, o mais comum é o TTI (Técnico em Transações Imobiliárias).

Além do diploma, é preciso ter o registro no CRECI, que é obrigatório para atuar legalmente nessa profissão.

Dessa forma, o corretor consegue realizar toda a intermediação da venda de um imóvel, sem deixar passar nenhum detalhe importante e garantir que a transação seja feita de forma rápida e segura, sempre com as documentações válidas e atualizadas para a venda e o financiamento do imóvel, se for o caso.

O corretor também orienta o comprador em todas as etapas da transação e garante que todos estejam cientes da organização e decorrência da transação, garantindo o interesse de vendedor e do comprador, além da idoneidade da venda.

A comissão, neste caso, deve ser paga ao profissional especialista que realizou diversas tarefas para que a venda fosse concluída com êxito.

Ao deixar de contar com um corretor, e escolher a venda direta as partes envolvidas na negociação do imóvel se colocam em risco e podem ter prejuízos diversos.

Ética e responsabilidade do corretor

O desvio de cliente atinge a ética e a responsabilidade do corretor, que deve evitar essa prática, pois configuram infrações éticas.

Alguns exemplos de atitudes que o corretor deve evitar:

  • Fazer a abordagem de clientes que já estejam em contato com outro corretor
  • Fazer a negociação de um imóvel sem autorização do proprietário
  • Ocultar informações da imobiliária ou do cliente
  • Fazer venda direta após apresentação do imóvel

O corretor é um profissional indispensável nas transações imobiliárias, assim o pagamento de sua comissão ou honorários é um direito devido pelos seus serviços prestados.

O corretor de imóveis é um profissional que estudou muito e detém todo o conhecimento necessário para atuar no mercado imobiliário e, por isso, merece todo nossos reconhecimento e respeito.

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