Os negócios imobiliários precisam ser feitos por profissionais especializados. Saiba quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis!
O corretor transmite segurança e credibilidade nas negociações de compra, venda, permuta ou locação de imóveis.
O tipo de prestação de serviço é detalhado em um modelo de contrato, mencionando os diretos e deveres, além de especificar a responsabilidade do contratante pelo pagamento da comissão.
Os valores atribuídos ao corretor de imóveis se referem a um percentual do pagamento na negociação do imóvel.
O salário do corretor não é fixo, pois é composto por comissões e honorários que ele recebe pelos serviços prestados.
Contudo, há dúvidas na hora de pagar a comissão estipulada em contrato.
Acompanhe nas informações a seguir de quem é a responsabilidade por pagar a comissão do corretor de imóveis.
O contratante do corretor é quem deve pagar a comissão pelos serviços prestados conforme consta no Código Civil, nas práticas comerciais e CRECI, porém sem caráter obrigatório.
Se o proprietário foi quem contratou o corretor, o pagamento deve ser feito por ele.
Quando um corretor ou imobiliária é contratada para atender o cliente, divulgar o imóvel e negociar a venda ou locação, é o proprietário ou vendedor que deve pagar a comissão pela intermediação da venda.
No caso do comprador contratar o corretor para encontrar um imóvel e cuidar da negociação, é ele quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis.
Ou seja, o solicitante do serviço é quem fica com a responsabilidade do pagamento.
O vendedor é quem costuma pagar a comissão, pois normalmente é o proprietário que quer vender o seu imóvel e procura uma imobiliária ou um corretor para realizar a intermediação da venda.
Assim, a imobiliária ou corretor contratado tem como responsabilidade:
O comprador, desde que com comprovação, deve pagar a comissão quando tiver contratado os serviços do corretor, seja feita de forma contratual ou verbal.
Exemplos que o comprador paga a comissão:
Para que não surjam eventuais conflitos na hora de pagar a comissão do corretor ou da imobiliária, algumas precauções podem ser tomadas, por exemplo:
Ao realizar o contrato, as partes envolvidas na negociação e o corretor tem uma garantia de quem deve pagar a comissão ao final da transação imobiliária.
Acordos verbais podem causar transtornos e discordâncias futuras.
Prefira sempre formalizar em contrato as partes envolvidas na negociação, determinando claramente também:
Deixar claro quem fará o pagamento da comissão é algo que deve ser formalizado no início da contratação do corretor, assim como o percentual da comissão, conforme estipulada na tabela CRECI.
Sim, o vendedor e o comprador também podem entrar em acordo para dividir o pagamento da comissão do corretor.
Para isso, é necessário ter o consentimento de ambas as partes e um registro formal do que ficou acordado em relação aos valores atribuídos ao corretor.
Dessa forma, o contratante é o responsável natural pelo pagamento da comissão do corretor e, em alguns casos, desde que em comum acordo entre as partes e que esteja documentado, outra pessoa também pode responder pelo pagamento.
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