Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis?

Os negócios imobiliários precisam ser feitos por profissionais especializados. Saiba quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis!

O corretor transmite segurança e credibilidade nas negociações de compra, venda, permuta ou locação de imóveis.

O tipo de prestação de serviço é detalhado em um modelo de contrato, mencionando os diretos e deveres, além de especificar a responsabilidade do contratante pelo pagamento da comissão.

Os valores atribuídos ao corretor de imóveis se referem a um percentual do pagamento na negociação do imóvel.

O salário do corretor não é fixo, pois é composto por comissões e honorários que ele recebe pelos serviços prestados.

Contudo, há dúvidas na hora de pagar a comissão estipulada em contrato.

Acompanhe nas informações a seguir de quem é a responsabilidade por pagar a comissão do corretor de imóveis.

Afinal, quem paga a comissão do corretor?

O contratante do corretor é quem deve pagar a comissão pelos serviços prestados conforme consta no Código Civil, nas práticas comerciais e CRECI, porém sem caráter obrigatório.

Quem contratou a intermediação?

Se o proprietário foi quem contratou o corretor, o pagamento deve ser feito por ele.

Quando um corretor ou imobiliária é contratada para atender o cliente, divulgar o imóvel e negociar a venda ou locação, é o proprietário ou vendedor que deve pagar a comissão pela intermediação da venda.

No caso do comprador contratar o corretor para encontrar um imóvel e cuidar da negociação, é ele quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis.

Ou seja, o solicitante do serviço é quem fica com a responsabilidade do pagamento.

Por que o vendedor costuma ser o responsável pela comissão?

O vendedor é quem costuma pagar a comissão, pois normalmente é o proprietário que quer vender o seu imóvel e procura uma imobiliária ou um corretor para realizar a intermediação da venda.

Assim, a imobiliária ou corretor contratado tem como responsabilidade:

  • Divulgar o imóvel
  • Criar e divulgar anúncios, fotos e vídeos
  • Responder interessados
  • Organizar e participar das visitas ao imóvel
  • Conduzir as negociações, propostas e contrapropostas
  • Auxiliar na documentação
  • Conduzir a negociação até o fechamento

E quando o comprador deve pagar a comissão?

O comprador, desde que com comprovação, deve pagar a comissão quando tiver contratado os serviços do corretor, seja feita de forma contratual ou verbal.

Exemplos que o comprador paga a comissão:

  • Compra sob medida, quando o comprador solicita que o corretor encontre um determinado tipo de imóvel
  • No serviço de consultoria imobiliária
  • Durante a representação exclusiva ao comprador na negociação
  • Na busca especializada por imóveis, sobretudo de alto padrão, seja comercial, urbano ou rural

Como evitar conflitos sobre quem paga a comissão

Para que não surjam eventuais conflitos na hora de pagar a comissão do corretor ou da imobiliária, algumas precauções podem ser tomadas, por exemplo:

Fazer um contrato de intermediação

Ao realizar o contrato, as partes envolvidas na negociação e o corretor tem uma garantia de quem deve pagar a comissão ao final da transação imobiliária.

Evite acordos verbais

Acordos verbais podem causar transtornos e discordâncias futuras.

Prefira sempre formalizar em contrato as partes envolvidas na negociação, determinando claramente também:

  • Quem pagará a comissão
  • Qual será o valor
  • Forma de pagamento
  • Vigência do contrato
  • Responsabilidade do corretor ou da imobiliária

Esclareça a comissão antes de iniciar o trabalho

Deixar claro quem fará o pagamento da comissão é algo que deve ser formalizado no início da contratação do corretor, assim como o percentual da comissão, conforme estipulada na tabela CRECI.

A comissão pode ser dividida entre comprador e vendedor?

Sim, o vendedor e o comprador também podem entrar em acordo para dividir o pagamento da comissão do corretor.

Para isso, é necessário ter o consentimento de ambas as partes e um registro formal do que ficou acordado em relação aos valores atribuídos ao corretor.

Dessa forma, o contratante é o responsável natural pelo pagamento da comissão do corretor e, em alguns casos, desde que em comum acordo entre as partes e que esteja documentado, outra pessoa também pode responder pelo pagamento.

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