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Quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?

Home Dicas para Corretores de Imóveis Quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?
Quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?
09 jul

Quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?

Ibresp

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Corretor de imóveis, creci

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Dicas para Corretores de Imóveis

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37

Com o crescimento do mercado imobiliário brasileiro nos últimos anos, muitos profissionais ingressam na área em busca de ascensão e sucesso em suas carreiras. A corretagem de imóveis, por exemplo,  é uma das profissões mais requisitadas, tanto por pessoas que desejam ingressar nesse mercado quanto por empresas, como imobiliárias, que buscam profissionais competentes para vender e alugar seus imóveis e empreendimentos. 

Entretanto, a atuação do corretor de imóveis possui algumas regras que devem ser seguidas pelos profissionais que atuam ou pretendem atuar na área. Em caso do seu descumprimento, o profissional está sujeito a punições, e você sabe quais são elas? Então confira nosso post sobre as punições para profissionais que atuam sem o CRECI!

Afinal, quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é uma autarquia federal que fiscaliza a profissão no país. O órgão organiza as atividades dos profissionais e impede a prática incorreta da corretagem de imóveis. 

O CRECI também designa a certificação necessária para corretores de imóveis habilitados a exercerem atividades como negociação e documentação referente a transações imobiliárias, como compra, venda, locação de imóveis.

O exercício ilegal da corretagem de imóveis é crime, e o profissional que o pratica pode sofrer punições aplicadas pelo órgão. Outra prática bastante comum é o uso do CRECI de outro profissional,  ato também sujeito a penalidades. Entre as penalidades estão o pagamento de multas, e, em alguns casos, até detenção que pode variar de 15 dias a três meses.

As principais punições para profissionais que atuam sem o CRECI são:

Punição cível

Uma das punições para profissionais que atuam sem o CRECI  é a cível, quando o profissional comete alguma falha nos serviços prestados a um comprador, com prejuízo financeiro, por exemplo, o profissional pode receber punição cível. 

Punição criminal

Em casos específicos, como pessoas que praticam estelionato no exercício de transações imobiliárias, pode ser realizada punição criminal. 

A imobiliária que contrata profissionais para fazer corretagem de imóveis sem o CRECI também pode ser responsabilizada e sofrer punições. Já o profissional que atua sem registro, pode ter que pagar multa de valor entre oito a dez vezes a anuidade do CRECI. 

Assim, ao realizar a corretagem sem cumprir as exigências na lei, além de estar sujeito as punições para profissionais que atuam sem o CRECI, o profissional também prejudica sua carreira, pois há impacto negativo em sua carreira e perante as imobiliárias  e clientes. 

Como evitar as punições do CRECI?

A profissão de corretor de imóveis foi regulamentada no dia 27 de agosto de 1962 com a promulgação da Lei n.º 4116/62, sendo revogada pela Lei 6.530, que além da exigência do registro profissional, também dispõe sobre a necessidade dos profissionais em realizar curso específico para exercer a profissão.

Dessa forma, o corretor de imóveis precisa atuar de acordo com  a Lei (6.530/1978), que regulamenta a profissão, funcionamento de seus órgãos de fiscalização, entre outras providências.

De acordo com a Lei 6.530, o profissional precisa ter o título de corretor de imóveis para exercer essa atividade e, consequentemente, evitar as punições para profissionais que atuam sem o CRECI. O título profissional é adquirido mediante a realização do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI). 

Para realizar o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) é preciso ser maior de 18 anos, ter ensino médio completo, além de vontade  de atuar na área. A formação tem duração de 12 meses, mas pode concluir antes, ficando a cargo do aluno o aproveitamento e agilidade do processo de formação e, após o seu término, o profissional já pode solicitar o seu registro junto ao CRECI. 

Para realizar o registro junto ao CRECI é necessário preencher o formulário de requisição no site do CRECI (www.crecisp.gov.br), anexar a documentação exigida e efetuar o pagamento da taxa de inscrição e após o recebimento da carteira começar a atuar como corretor do mercado imobiliário. Ao cumprir as regras estabelecidas pelo CRECI, o corretor de imóveis pode intermediar na venda, compra, permuta, locação de imóveis e opinar na comercialização imobiliária. Além do mais, o profissional que atua com o CRECI tem acesso a diversas vantagens, como:

  • atuar em uma ou mais  imobiliárias, o que garante crescimento e autonomia profissional para atuar no mercado e realizar transações imobiliárias; 
  • exercer a profissão de acordo com as leis e código de ética; 
  • associação e assistência sindical;
  • reconhecimento e valorização profissional;
  • credibilidade com os clientes e no mercado imobiliário.

Gostou de conhecer quais são as punições para profissionais que atuam sem o CRECI? Então acompanhe sempre o nosso blog e confira mais conteúdos sobre a profissão e o mercado imobiliário!

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Comentários ( 37 )

  • José Messias Valério
    14 dez 2021

    É incrível como até hoje a nossa profissão de Corretor de Imóveis ainda não está definido de maneira que possamos ter tranquilidade para trabalhar.
    Ainda temos que nos preocupar com os atravessadores que querem nos passar para trás.
    Por enquanto o CRECI pune mais nós corretores do que essa massa de atravessadores por imcopetëncia da Justiça e do próprio CRECI.

    Responder
    • IBRESP
      17 dez 2021

      Olá José Messias, obrigado pela mensagem! Seu desabafo é legítimo e merece toda a atenção.
      O exercício irregular da profissão precisa ser combatido de todas as formas e denunciado ao CRECI para as medidas cabíveis.
      A polícia também deve ser acionada nos casos que forem flagrados para coibir essa prática condenável em que falsos corretores não oferecem qualquer tipo de segurança na negociação de imóveis e ainda prejudicam a imagem da classe.

      Responder
  • Helena
    07 fev 2022

    Boa tarde

    No meu caso, aluguei uma casa, há quatro meses, por meio de um intermediário (sem CRECI) ele fez o papel de corretor ( ele é advogado). Antes de alugarmos a casa, ela já estava à venda, mas esta informação só foi dada por este “corretor” dois dias após a conclusão da mudança. Sendo que antes de fecharmos o negócio, meu marido perguntou se o dono da casa tem a intenção de vender e o corretor negou. Como não tínhamos pra onde ir, fomos obrigados a permanecer nesta casa. Atualmente ele nos cobra, de forma arbitrária, que recebamos visitas de estranhos para que avaliem a casa. Porém não nos foi enviado o direito de preferência. Isso é legítimo? Já que tal intermediação foi feita por profissional não habilitado

    Observação: este corretor mora no mesmo condomínio que a moramos e isso me deixa insegura

    Se for possível, um direcionamento sobre esta situação seria bem recebido!

    Desde já, muito obrigada

    Responder
    • IBRESP
      08 fev 2022

      Olá Helena, obrigado pela mensagem! Só pode atuar como corretor quem tem registro ativo no CRECI, portanto entre em contato com o escritório do CRECI na sua região para relatar o caso e solicitar orientação.

      Responder
    • Robson Gêa
      27 fev 2023

      Boa Tarde Helena.

      O Intermediário sem CRECI não poderia atuar como corretor.
      Se a casa está à venda, o seu direito de preferência é indiscutível!
      Se a casa for vendida você pode embargar a venda.

      Sugiro que faça contato com o proprietário e expresse sua vontade de comprar o imóvel. (Pode encontrar os dados do proprietário buscando uma matrícula no cartório de imóveis onde o imóvel está registrado).

      Espero ter ajudado.

      Robson Gêa

      Responder
  • Gonzalo Figueroa
    05 mar 2022

    Na verdade pelo que vejo, não é obrigatório o registro no creci para exercer a intermediação imobiliária, e só não cometer nenhum ato ilegal, então fica a pergunta, qual a real utilidade do creci, tive algumas dúvidas e questões referentes a profissão, e levei a dúvida ao creci, que não me auxiliou em nada, fica a dúvida

    Responder
    • IBRESP
      08 mar 2022

      Olá Gonzalo, obrigado pela mensagem! A profissão de Corretor de Imóveis é uma atividade regulamentada e o CRECI e o COFECI exercem a regulamentação e fiscalização de quem atua no mercado para garantir a segurança nos processos de intermediação de imóveis e demais atividades imobiliárias.

      Responder
  • Eduardo jangocian
    07 Maio 2022

    Boa tarde fui convidado pela Lopes a trabalhar de corretor de imóveis em 2009, era necessário ter o creci, estava fazendo as aulas porém não passei em uma prova e acabei saindo da empresa , logo em seguida trabalhei em uma imobiliária de bairro onde passou a fiscalização e me multou, não trabalho na área a multa era coisa de R$150,00 depois de uns 6 anos estava coisa de R$ 5mil, não atuo na área porém gostaria de saber se eles tem como negativar meu nome coisa do tipo , vale ressaltar que isso faz uns 12 anos atrás, desde ja muito obrigado

    Responder
    • IBRESP
      11 Maio 2022

      Olá Eduardo, obrigado pela mensagem! Vale a pena entrar em contato o CRECI na sua região para verificar a situação dessa pendência e negociar algum acordo que permita você exercer a profissão.

      Responder
  • Cláudio Bensabath Ornellas
    18 Maio 2022

    Quando será obrigatório o inserção do nome do Corretor de Imóveis (E CRECI), nas escrituras de compra e venda de imóveis?

    Responder
    • IBRESP
      19 Maio 2022

      Olá Cláudio, obrigado pela mensagem!

      Olha, essa é uma questão que está relacionada ao comprometimento de todas as partes envolvidas no contrato de compra e venda.

      Responder
    • Sandoval
      13 mar 2024

      Essa condição que dá segurança ao corretor já deveria ser obrigatória, muitos proprietários depreciam o nosso trabalho, muitos nos anúncios classificados colocam “não aceito corretor”, o COFECI não consegue êxito neste sentido, o ex presidente Bolsonaro chegou a querer acabar com a profissão por decreto, é isso que temos de retorno, os CRECIS só visam as anuidades, mais nada oferecem aos credenciados.

      Responder
  • Douglas
    11 ago 2022

    comprei um curso tti, no fim só consegui a distancia, além de ter pago a vista a escola cobra as 12 provas a parte, as corretoras querem que se faça estagio mas não pagam tudo fica do nosso bolso e nem vender nada elas deixam, depois tem que pagar o creci, qual a utilidade de fazer o curso???

    Responder
    • IBRESP
      17 ago 2022

      Olá Douglas, obrigado pela mensagem!

      Muito chato a situação que você passou no seu curso.

      O IBRESP adota como padrão o pagamento apenas do curso sem cobranças, taxas e despesas adicionais para o nosso aluno não ter nenhum tipo de surpresa depois da matrícula.

      O registro do CRECI é pago ao conselho do seu Estado e garante sua licença de trabalho.

      O início do Corretor de Imóveis é mais difícil, como qualquer profissão, mas quando você começar a fechar negócios você vai ver que todo o seu esforço vai ser muito bem recompensado. Mantenha seu foco e boa sorte!

      Responder
  • Flávia Oliveira
    24 jan 2023

    Boa tarde,

    Tenho o CRECI desde 2012, com as anuidades pagas regularmente.
    Trabalhei 1 ano e 8 meses com contato de parceria com uma imobiliária no litoral norte de SP.
    Sai como campeã de vendas em 2022.
    O que tinha com a imobiliária era uma parceria, não era celetista, tanto que nos assinávamos um contato de parceria.
    Após me desligar da imobiliária, em dezembro/22, por não mais estar satisfeita com a forma de gestão empregada pelo gerente; hoje me surpreendo com uma mensagem do tal gerente, em tom de ameaça informando que há contatos errados das captações que fiz durante o período que estive na imobiliária, informando que vai comunicar ao CRECI a minha atitude.
    A minha pergunta: qual “crime” cometi se o proprietário altera o contato dele!?

    E acrescente-se a isto ao fato de, referido gerente, estar “segurando” comissões devidas a mim de venda já finalizadas, informando que vai “auditar” tais fugas de captações para efetuar meu pagamento.

    Referido gerente está em atraso com
    as anuidades há pelo menos 3 meses.
    Ao CRECI ele deve!

    E a mim!??
    Em que a instituição pode me auxiliar!?

    Responder
    • IBRESP
      26 jan 2023

      Olá Flávia, obrigado pela mensagem!

      Procure orientação no escritório do CRECI na sua região para ajudar no seu caso.

      Não são apenas os corretores que são fiscalizados pelo conselho, as imobiliárias também tem compromissos e deveres perante os clientes e corretores parceiros.

      Responder
  • LUCIANA
    25 abr 2023

    OLA.. TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA E COMO SECRETÁRIA EM UM CONDOMINIO, A FISCAL ME ABORDOU E DISSE QUE PODERIA ME MULTAR POR EU NÃO TER O CRECI, MAS O ÚNICO TRABALHO QUE FAÇO É RECEBER AS PESSOAS, E AS VEZES PASSAR O VALOR DOS LOTES. PRECISO MESMO DO CRECI? GRATA

    Responder
    • IBRESP
      25 abr 2023

      Olá Luciana, obrigado pela mensagem! Pelo que você descreve, você faz atendimento aos clientes e informa sobre valores. Isso pode caracterizar parte da negociação imobiliária. Se quiser se profissionalizar e aumentar os seus ganhos com comissão e prêmios pela negociação de imóveis, é recomendável fazer o curso TTI e tirar o seu CRECI. Assim você vai evitar problemas com a fiscalização.

      Responder
  • JOSÉ ROBERTO
    23 jun 2023

    Trabalho como Aux. Administrativo em imobiliária e tenho que fazer o trabalho de corretor de locação, pois exigem que eu faça esse trabalho. Não possuo Creci. Pergunto se isso é legal ou não? Obrigado.

    Responder
    • IBRESP
      23 jun 2023

      Olá José Roberto, obrigado pela mensagem! O corretor atua na intermediação imobiliária (negociação de imóveis) atendendo o cliente nesse sentido. O trabalho administrativo em uma imobiliária não é necessariamente responsabilidade do corretor.

      Se quiser impulsionar sua carreira para trabalhar como corretor, é importante fazer o curso TTI e tirar o CRECI para atuar de acordo com a lei.

      Responder
      • Kelly
        26 set 2023

        Olá, faço da pergunta do José Roberto a minha pois estou passando pela mesma situação na imobiliária que trabalho. Desculpe mas não entendi sua resposta. Isso é legal ou não?
        Obrigada.

        Responder
        • IBRESP
          26 set 2023

          Olá Kelly, obrigado pela mensagem! A profissão de corretor de imóveis é regulamentada por lei. Qualquer pessoa que atue na intermediação/negociação de imóveis sem o registro profissional do CRECI ou com CRECI vencido não está de acordo com a lei e está sujeito às penalidades previstas.

          Responder
  • Roberto
    01 jul 2023

    O curso TTI é um e godo, modo de ganhar se dinheiro fácil, como custo algumas apostilas bem mal redigidas. Aquilo que corretor sabe, o comprador também sabe, na maioria dos plantões o corretor é só uma figura, quem faz a venda é o coordenador do empreendimento. Assim. que o corretor mostra o obvio, o decorado e as maquetes, é obrigado a chamar o coordenador. É um ritual. A profissão compete com a prostituição como uma forma de trabalho ambos legais, porém a prostituição não tem conselho né?

    Responder
    • IBRESP
      04 jul 2023

      Olá Roberto, obrigado pela mensagem! Lamentamos pela sua visão negativa da atividade imobiliária. O IBRESP acredita e incentiva o mercado imobiliário como uma opção de carreira. Por isso investe pesado na qualidade de seus cursos, atendimento ao aluno e possui um dos cursos TTI mais inovadores e atualizados do mercado. Por sua vez, o Corretor de Imóveis é um profissional respeitado, reconhecido e valorizado, e que proporciona segurança, lisura e transparência nas negociações de imóveis.

      Responder
  • Fabiana
    13 jul 2023

    Olá . Captar imóveis para imobiliária é crime? Obrigada

    Responder
    • IBRESP
      14 jul 2023

      Olá Fabiana, obrigado pela mensagem! A captação de imóveis é uma atividade do mercado imobiliário que está relacionada entre as várias formas de atuação do corretor de imóveis, e precisa ser desempenhada com ética e responsabilidade para a proteção de dados, conforme a LGPD.

      Responder
  • Ataide
    02 out 2023

    Boa tarde, sou aposentado, como a aposentadoria é somente um salário mínimo não da pra viver com um salário mínimo no Brasil, fui convidado por um dono de imobiliária que é muito meu amigo, para auxilia lo na capitação de imóveis, colocação de placas, mostrar os imóveis etc, pois ele ja tem 92 anos, tem algumas limitações para fazer esse tipo de serviço, ele possui o CRECI, tudo certinho. O que eu preciso para que eu possa ajuda lo sem correr o risco de ser multado.
    Desde já muito obrigado pela atenção.

    Responder
    • IBRESP
      03 out 2023

      Olá Ataide, obrigado pela mensagem! Sim, a aposentadoria é um tema muito complicado e por isso se tornar corretor de imóveis tem sido uma opção para complementar a renda.

      É muito bom você ajudar nesse momento o seu amigo corretor, dono de imobiliária, e poder se ocupar na sua aposentadoria com uma atividade muito nobre.

      Para não ter problemas com uma fiscalização, de acordo com as atividades que você disse que faz, como captação e mostrar imóveis, é melhor você fazer o curso TTI e tirar o seu CRECI para atuar como profissional. Após 30 dias da sua matrícula você poderá fazer a carteira de estágio de corretor para atuar na imobiliária e ajudar o seu amigo.

      O curso TTI do IBRESP pode ser concluído em 8 meses e as aulas são online e podem ser feitas em qualquer lugar e horário. Apenas é preciso fazer uma única prova presencial no final do curso. Para tirar dúvidas e conversar sobre o curso, o atendimento é humanizado por telefone ou WhatsApp. O pagamento é facilitado e sempre tem alguma promoção para conferir!

      Caso tenha interesse em se tornar corretor, peço que entre em contato com o núcleo de atendimento que eles vão te passar todas as informações direitinho. Não esqueça de consultar as promoções na sua região.

      Atendimento de segunda a sexta (8h às 17h) Tel.: (11) 2578-3652 / Celular (11) 99194-9033 / WhatsApp https://wa.me/5511991949033 ou E-mail atendimento@ibresp.com.br

      Responder
      • Ataide
        03 out 2023

        MUITO OBRIGADO PELO RETORNO, EU NÃO TENHO O SEGUNDO GRAU COMPLETO, COM O CURSO DE AUXILIAR DE CORRETOR POSSO EXERCER ESSAS ATIVIDADES?
        CAPITAÇÃO DE IMÓVEIS, COLOCAÇÃO DE PLACAS, MOSTRAR IMÓVEIS

        Responder
        • IBRESP
          03 out 2023

          Olá Ataíde! Pois é, o Ensino Médio completo é requisito para fazer o curso de corretor.

          O corretor tem muitas atividades específicas, como captação de imóveis, atendimento de clientes, apresentar imóveis aos compradores, negociar os valores, elaborar os contratos e muitas outras funções.

          Entendemos sua preocupação com a questão legal e as consequências, mas isso depende muito do fiscal e como ele analisa cada caso. Assim não tem como prever o que um fiscal pode considerar como situação regular ou irregular e as consequências que podem ocorrer, como advertência, suspensão do CRECI, multas etc.

          Dessa forma, dizer o que pode e não pode fazer em uma imobiliária é algo complicado. Mas a recepção de clientes para apenas fazer cadastro ou para levar até o atendimento de um corretor, panfletagem e colocar cartazes e anúncios de compra e venda podem ser consideradas em uma fiscalização atividades de cunho administrativo na esfera de auxiliar ou assistente da empresa.

          Converse com seu amigo, dono da imobiliária, que trabalha há muito tempo como corretor sobre as suas preocupações que ele vai poder orientar e separar o que pode ser feito por você na imobiliária sem riscos para o seu trabalho e o trabalho dele. Boa sorte!

          Responder
          • Ataide
            04 out 2023

            MUITO OBRIGADO PELA SUA ATENÇÃO, SUA EXPLICAÇÃO FOI MUITO UTIL PARA MIM.

  • Maria
    01 nov 2023

    Trabalho como Auxiliar de Escritório Geral no setor de locação de uma imobiliária. Preciso ter o CRECI para exercer essa função dentro da locação?

    Responder
    • IBRESP
      03 nov 2023

      Olá Maria, obrigado pela mensagem! Em tese, como você trabalha internamente apenas na parte administrativa não haveria necessidade do CRECI.

      Já que você trabalha em imobiliária virar corretora pode ser uma boa opção para aumentar os seus ganhos com comissões por locações e vendas de imóveis.

      Se quiser mais informações, entre em contato com o núcleo de atendimento que eles vão te explicar tudo direitinho. Aproveite para consultar as promoções na sua região.

      Atendimento de segunda a sexta (8h às 17h) Tel.: (11) 2578-3652 / Celular (11) 99194-9033 / WhatsApp https://wa.me/5511991949033 ou E-mail atendimento@ibresp.com.br

      Você também pode adquirir os cursos direto na loja do IBRESP. Acesse: https://ibresp.com.br/loja

      Responder
  • Carla da Silva Cardoso
    17 fev 2024

    Estou com dificuldades com a imobiliária que contratei, eles não tem compromisso com as leis, agem de forma aleatória causando prejuízos financeiros para os clientes, recebem os valores e não repassam. estou com uma dívida de quase 6 mil reais pois eles recolhiam os valores de Sabesp, Enel e IPTU e não pagaram. Não retornam às ligações e mentem sempre em relação a tudo. Colocaram inquilinos envolvidos em tráfico de drogas em uma das casas, e destruíram tudo por lá, são um total de 4 casas e todas foram destruídas. Procuro por ajuda para que essa imobiliária arque com os prejuízos que nos causou. Por favor como posso resolver isso. Obs: tiraram o site da internet, não atendem telefones, já se mudaram várias vezes, o que caracteriza caso de golpe e estelionato.

    Responder
    • IBRESP
      19 fev 2024

      Olá Carla, obrigado pela mensagem! A situação que você descreve é caso de polícia. Você também pode fazer uma denúncia no CRECI da sua região.

      Responder
  • Jennette Michelle
    04 jul 2024

    Boa tarde, tudo bem?

    Tenho algumas dúvidas sobre a venda de um imóvel que pertence a minha família, é de herança – nunca esteve financiado. Iniciamos o processo com uma imobiliária, reformei algumas coisas para conseguirmos um valor melhor. A proposta dos compradores foi de 195 mil – e aceitamos ela – com a imobiliária dizendo que iria tentar conseguir um valor maior de avaliação para pegarmos um valor maior.
    Contudo, o engenheiro da caixa avaliou o imóvel em 250 mil, a compradora já está com o financiamento aprovado, contudo, não assinamos nada ainda, nem com a imobiliária e nem com o correspondente bancário.
    Surgiu um imparce em relação aos valores, disseram que a caixa não financia valor total, liberando somente 80% do valor que foi avaliado – 200 mil – e que desse valor, 15 mil seria a comissão da imobiliária e 5 mil iriam separar para a nova proprietária fazer a documentação, nos restando 180 mil.

    Não quero perguntar mais para a imobiliária pois quero confirmar a veracidade de tudo em um órgão de confiança – e já tentei fazer esses questionamentos na caixa, mas, o atendimento foi maravilhoso (leia com muito sacarmo).

    As dúvidas são:
    – O valor a ser financiado, será os 250 mil ou os 195 mil da proposta? Se for o da proposta, a comissão da imobiliária não deve ser sobre o valor dos 195 mil?
    – Conversando com a compradora, disseram que estão “embutindo a entrada” no valor do financiamento, o que seria isso?
    – Caso seja o valor dos 250 mil, o certo não é recebermos pelo valor avaliado? Visto que os impostos serão sobre o valor do financiamento?
    – Como funciona o processo de recebimento? O banco paga aos proprietários e eles repassam a comissão da imobiliária?
    – Caso o proprietário não quiser mais vender pode cancelar a venda? Já que não assinamos absolutamente nenhum documento até o momento,?
    – Tem alguma regra que o proprietário tem que pagar caso não quiser mais vender?

    Responder
    • IBRESP
      08 jul 2024

      Olá Jennette, obrigado pela mensagem! Caso não se sinta segura em relação a negociação do seu imóvel é melhor procurar pela orientação do CRECI na sua região. O CRECI é a entidade que fiscaliza a atuação e a conduta ética de corretores e imobiliárias.

      Responder

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