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Quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?

Home Dicas para Corretores de Imóveis Quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?
Quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?
09 jul

Quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?

Ibresp

|

Corretor de imóveis, creci

|

Dicas para Corretores de Imóveis

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10

Com o crescimento do mercado imobiliário brasileiro nos últimos anos, muitos profissionais ingressam na área em busca de ascensão e sucesso em suas carreiras. A corretagem de imóveis, por exemplo,  é uma das profissões mais requisitadas, tanto por pessoas que desejam ingressar nesse mercado quanto por empresas, como imobiliárias, que buscam profissionais competentes para vender e alugar seus imóveis e empreendimentos. 

Entretanto, a atuação do corretor de imóveis possui algumas regras que devem ser seguidas pelos profissionais que atuam ou pretendem atuar na área. Em caso do seu descumprimento, o profissional está sujeito a punições, e você sabe quais são elas? Então confira nosso post sobre as punições para profissionais que atuam sem o CRECI!

Afinal, quais as punições para profissionais que atuam sem o CRECI?

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é uma autarquia federal que fiscaliza a profissão no país. O órgão organiza as atividades dos profissionais e impede a prática incorreta da corretagem de imóveis. 

O CRECI também designa a certificação necessária para corretores de imóveis habilitados a exercerem atividades como negociação e documentação referente a transações imobiliárias, como compra, venda, locação de imóveis.

O exercício ilegal da corretagem de imóveis é crime, e o profissional que o pratica pode sofrer punições aplicadas pelo órgão. Outra prática bastante comum é o uso do CRECI de outro profissional,  ato também sujeito a penalidades. Entre as penalidades estão o pagamento de multas, e, em alguns casos, até detenção que pode variar de 15 dias a três meses.

As principais punições para profissionais que atuam sem o CRECI são:

Punição cível

Uma das punições para profissionais que atuam sem o CRECI  é a cível, quando o profissional comete alguma falha nos serviços prestados a um comprador, com prejuízo financeiro, por exemplo, o profissional pode receber punição cível. 

Punição criminal

Em casos específicos, como pessoas que praticam estelionato no exercício de transações imobiliárias, pode ser realizada punição criminal. 

A imobiliária que contrata profissionais para fazer corretagem de imóveis sem o CRECI também pode ser responsabilizada e sofrer punições. Já o profissional que atua sem registro, pode ter que pagar multa de valor entre oito a dez vezes a anuidade do CRECI. 

Assim, ao realizar a corretagem sem cumprir as exigências na lei, além de estar sujeito as punições para profissionais que atuam sem o CRECI, o profissional também prejudica sua carreira, pois há impacto negativo em sua carreira e perante as imobiliárias  e clientes. 

Como evitar as punições do CRECI?

A profissão de corretor de imóveis foi regulamentada no dia 27 de agosto de 1962 com a promulgação da Lei n.º 4116/62, sendo revogada pela Lei 6.530, que além da exigência do registro profissional, também dispõe sobre a necessidade dos profissionais em realizar curso específico para exercer a profissão.

Dessa forma, o corretor de imóveis precisa atuar de acordo com  a Lei (6.530/1978), que regulamenta a profissão, funcionamento de seus órgãos de fiscalização, entre outras providências.

De acordo com a Lei 6.530, o profissional precisa ter o título de corretor de imóveis para exercer essa atividade e, consequentemente, evitar as punições para profissionais que atuam sem o CRECI. O título profissional é adquirido mediante a realização do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI). 

Para realizar o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) é preciso ser maior de 18 anos, ter ensino médio completo, além de vontade  de atuar na área. A formação tem duração de 12 meses, mas pode concluir antes, ficando a cargo do aluno o aproveitamento e agilidade do processo de formação e, após o seu término, o profissional já pode solicitar o seu registro junto ao CRECI. 

Para realizar o registro junto ao CRECI é necessário preencher o formulário de requisição no site do CRECI (www.crecisp.gov.br), anexar a documentação exigida e efetuar o pagamento da taxa de inscrição e após o recebimento da carteira começar a atuar como corretor do mercado imobiliário. Ao cumprir as regras estabelecidas pelo CRECI, o corretor de imóveis pode intermediar na venda, compra, permuta, locação de imóveis e opinar na comercialização imobiliária. Além do mais, o profissional que atua com o CRECI tem acesso a diversas vantagens, como:

  • atuar em uma ou mais  imobiliárias, o que garante crescimento e autonomia profissional para atuar no mercado e realizar transações imobiliárias; 
  • exercer a profissão de acordo com as leis e código de ética; 
  • associação e assistência sindical;
  • reconhecimento e valorização profissional;
  • credibilidade com os clientes e no mercado imobiliário.

Gostou de conhecer quais são as punições para profissionais que atuam sem o CRECI? Então acompanhe sempre o nosso blog e confira mais conteúdos sobre a profissão e o mercado imobiliário!

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Comentários ( 10 )

  • José Messias Valério
    14 dez 2021

    É incrível como até hoje a nossa profissão de Corretor de Imóveis ainda não está definido de maneira que possamos ter tranquilidade para trabalhar.
    Ainda temos que nos preocupar com os atravessadores que querem nos passar para trás.
    Por enquanto o CRECI pune mais nós corretores do que essa massa de atravessadores por imcopetëncia da Justiça e do próprio CRECI.

    Responder
    • IBRESP
      17 dez 2021

      Olá José Messias, obrigado pela mensagem! Seu desabafo é legítimo e merece toda a atenção.
      O exercício irregular da profissão precisa ser combatido de todas as formas e denunciado ao CRECI para as medidas cabíveis.
      A polícia também deve ser acionada nos casos que forem flagrados para coibir essa prática condenável em que falsos corretores não oferecem qualquer tipo de segurança na negociação de imóveis e ainda prejudicam a imagem da classe.

      Responder
  • Helena
    07 fev 2022

    Boa tarde

    No meu caso, aluguei uma casa, há quatro meses, por meio de um intermediário (sem CRECI) ele fez o papel de corretor ( ele é advogado). Antes de alugarmos a casa, ela já estava à venda, mas esta informação só foi dada por este “corretor” dois dias após a conclusão da mudança. Sendo que antes de fecharmos o negócio, meu marido perguntou se o dono da casa tem a intenção de vender e o corretor negou. Como não tínhamos pra onde ir, fomos obrigados a permanecer nesta casa. Atualmente ele nos cobra, de forma arbitrária, que recebamos visitas de estranhos para que avaliem a casa. Porém não nos foi enviado o direito de preferência. Isso é legítimo? Já que tal intermediação foi feita por profissional não habilitado

    Observação: este corretor mora no mesmo condomínio que a moramos e isso me deixa insegura

    Se for possível, um direcionamento sobre esta situação seria bem recebido!

    Desde já, muito obrigada

    Responder
    • IBRESP
      08 fev 2022

      Olá Helena, obrigado pela mensagem! Só pode atuar como corretor quem tem registro ativo no CRECI, portanto entre em contato com o escritório do CRECI na sua região para relatar o caso e solicitar orientação.

      Responder
  • Gonzalo Figueroa
    05 mar 2022

    Na verdade pelo que vejo, não é obrigatório o registro no creci para exercer a intermediação imobiliária, e só não cometer nenhum ato ilegal, então fica a pergunta, qual a real utilidade do creci, tive algumas dúvidas e questões referentes a profissão, e levei a dúvida ao creci, que não me auxiliou em nada, fica a dúvida

    Responder
    • IBRESP
      08 mar 2022

      Olá Gonzalo, obrigado pela mensagem! A profissão de Corretor de Imóveis é uma atividade regulamentada e o CRECI e o COFECI exercem a regulamentação e fiscalização de quem atua no mercado para garantir a segurança nos processos de intermediação de imóveis e demais atividades imobiliárias.

      Responder
  • Eduardo jangocian
    07 Maio 2022

    Boa tarde fui convidado pela Lopes a trabalhar de corretor de imóveis em 2009, era necessário ter o creci, estava fazendo as aulas porém não passei em uma prova e acabei saindo da empresa , logo em seguida trabalhei em uma imobiliária de bairro onde passou a fiscalização e me multou, não trabalho na área a multa era coisa de R$150,00 depois de uns 6 anos estava coisa de R$ 5mil, não atuo na área porém gostaria de saber se eles tem como negativar meu nome coisa do tipo , vale ressaltar que isso faz uns 12 anos atrás, desde ja muito obrigado

    Responder
    • IBRESP
      11 Maio 2022

      Olá Eduardo, obrigado pela mensagem! Vale a pena entrar em contato o CRECI na sua região para verificar a situação dessa pendência e negociar algum acordo que permita você exercer a profissão.

      Responder
  • Cláudio Bensabath Ornellas
    18 Maio 2022

    Quando será obrigatório o inserção do nome do Corretor de Imóveis (E CRECI), nas escrituras de compra e venda de imóveis?

    Responder
    • IBRESP
      19 Maio 2022

      Olá Cláudio, obrigado pela mensagem!

      Olha, essa é uma questão que está relacionada ao comprometimento de todas as partes envolvidas no contrato de compra e venda.

      Responder

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