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Receita Federal adia o prazo de entrega do Imposto de Renda

Entrega da declaração de Imposto de Renda pelos contribuintes pode ser realizada até o próximo mês no dia 31 de maio

A Receita Federal adiou para 31 de maio o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12/04) no Diário Oficial da União. 

De acordo com a Receita Federal, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

“A medida visa evitar que ocorram aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, contribuímos para o distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou a Receita Federal em nota.

O Corretor de Imóveis precisa ficar atento no preenchimento do seu Imposto de Renda para declarar os ganhos com comissões, tanto o autônomo quanto o que trabalha no regime CLT. Também é preciso informar o número de CPF de seus clientes.

Quem deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita Federal destaca ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessados sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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