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Tudo sobre contrato de corretagem

Home Dicas para Corretores de Imóveis Tudo sobre contrato de corretagem
Tudo sobre contrato de corretagem
11 fev

Tudo sobre contrato de corretagem

Ibresp

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contrato de corretagem

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Dicas para Corretores de Imóveis

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2

No mercado imobiliário diversos processos são importantes para garantir a transparência e segurança das transações realizadas , um deles é o contrato de corretagem.

Você sabe a importância e como elaborar esse documento? Então confira como funciona o contrato de corretagem!

O que é um contrato de corretagem?

O contrato de corretagem é um documento utilizado no mercado imobiliário que visa firmar o acordo realizado entre as partes interessadas na transação imobiliária.

Nesse documento também fica expresso que o corretor receberá remuneração pela transação realizada. De acordo com o que está previsto na legislação – Código Civil, nos artigos 722 a 729 do Capítulo XIII, Título VI.

Porque o contrato de corretagem é tão importante?

O contrato de corretagem define que o corretor possui autorização para prestar serviços para o cliente, efetuando transações imobiliárias definidas no documento.

O corretor de imóveis pode prestar esse serviço ao cliente tanto de forma autônoma, quanto associado a uma imobiliária.

Além disso, um dos principais cuidados que o cliente que contrata o serviço deve ter é verificar se o corretor de imóveis contratado possui formação adequada na área e registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Quem paga a remuneração para o corretor de imóveis?

O profissional responsável pela corretagem do imóvel deve ser pago pelo cliente que contratou o serviço. Ou seja, o dono do imóvel ou responsável por solicitar o serviço, como vendedor ou representante do proprietário.

Para evitar contestações, o contrato deve ter informações e até testemunhas para garantir o cumprimento do acordo realizado entre as partes, como o pagamento da comissão do corretor de imóveis, por exemplo.

A desistência dos serviços também é importante observar, tanto por parte do cliente, quanto do corretor. Nesses casos, conforme o motivo, a parte desistente pode ter que efetuar pagamento pelo ocorrido.

Se o cliente desistir antes da conclusão da intermediação ou prazo definido em contrato e sem justa causa, poderá ter que pagar a comissão do corretor.

O que deve conter no contrato?

No contrato de corretagem por escrito deve constar todas as informações relevantes às partes e a prestação do serviço, como:

  • Expressar quem será o responsável pelo pagamento da corretagem e pelo reembolso das despesas que o profissional teve durante a prestação do serviço;
  • Informar dados do corretor de imóveis que realizará a transação imobiliária;
  • Informar dados do comitente, a pessoa que contrata os serviços do corretor;
  • Informar a finalidade do imóvel, ou seja, se ela será utilizado para fins residenciais ou comerciais;
  • Estabelecer o prazo para a prestação de serviço, que pode ser por tempo indeterminado, desde que esteja expresso no contrato de corretagem;
  • Colocar cláusula de exclusividade, caso queira que somente um corretor participe da intermediação imobiliária.
  • Entre outras informações e cláusulas que atendam as necessidades e exigências das partes (comitente e corretor).

Apesar dessas informações serem importantes no contrato, o documento é informal. Dessa forma, não há regras definidas para a sua elaboração.

Cláusula de exclusividade é obrigatória no contrato de corretagem?

Muitas pessoas acreditam que a cláusula de exclusividade é obrigatória em um contrato de serviços de corretagem. Entretanto, essa é uma cláusula optativa.

Ainda assim, é comum a utilização da exclusividade durante as transações imobiliárias. Alguns motivos para isso são:

  • Atendimento mais dedicado e exclusivo aos interessados no imóvel, pois o corretor tende a ficar mais motivado para concretizar o negócio;
  • Aumento da segurança durante a visitação e de outros procedimentos;
  • Maior agilidade ao processo de venda ou locação do imóvel, pois evita desgastes entre corretores e cliente e melhora a comunicação entre as partes;
  • Evita discrepância no preço do imóvel e dos anúncios, diminuindo as chances de depreciação da propriedade, o que é mais comum acontecer quando a intermediação é realizada por mais de um corretor de imóveis.

Há diversos modelos prontos de contrato, porém é recomendado contar com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para elaborar o documento.

O advogado imobiliário, além de orientar a forma adequada do contrato, também pode prestar atendimento especializado durante o processo de locação ou venda de um imóvel, de acordo com as normas estabelecidas na lei.

Gostou de conhecer sobre o contrato de corretagem? Então acompanhe nosso blog e fique por dentro das novidades e conteúdos sobre as profissões e mercado imobiliário!

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Comentários ( 2 )

  • Carlo Perone
    01 dez 2021

    Sem nenhum comentário concordo plenamente

    Responder
    • IBRESP
      02 dez 2021

      Olá Carlo, obrigado pela mensagem!

      Responder

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