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O que é corretagem de imóveis?

A corretagem é uma das áreas mais promissoras do mercado imobiliário, permitindo que corretores qualificados e com diversos perfis ingressem e sejam bem sucedidos neste ramo. 

Entretanto, muitos ainda não sabem exatamente o que faz um corretor, é o seu caso? Então confira nosso post exclusivo sobre o que é corretagem de imóveis!

Afinal, o que é corretagem de imóveis?

A corretagem de imóveis é a intermediação imobiliária realizada pelo corretor de imóveis, mediante a comissão estabelecida em contrato de serviço realizado previamente. 

Corretagem e intermediação são sinônimos pela Lei. Entretanto, na prática há diferenças entre esses termos. 

A mediação é uma forma de fazer a ligação de forma imparcial entre as partes interessadas na transação – vendedor e comprador.

Na corretagem é um pouco diferente, já que exige maior empenho do corretor, pois seus serviços são mais complexos, devendo realizar diversos processos para que a operação imobiliária seja bem sucedida. O corretor também tem um maior interesse em fechar a negociação, afinal, ele possui um contrato e comissão definida que recebe após a prestação dos seus serviços.  

Como trabalhar com corretagem de imóveis?

Para se destacar no mercado imobiliário como corretor, o profissional precisa de conhecimentos específicos e técnicos em diversas áreas. Para isso, é essencial realizar um curso de formação, como o Técnico em Transações Imobiliárias (TTI)

No curso de TTI, é possível aprender diversas disciplinas que fazem parte do dia a dia da corretagem de imóveis e do corretor, como:

  • Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa;
  • Desenho Arquitetônico e Noções de Construção Civil;
  • Direito e Legislação;
  • Economia e Mercado;
  • Matemática Financeira;
  • Operações Imobiliárias;
  • Organização Técnica Comercial e Marketing;
  • Relações Humanas e Ética.

Por meio do curso, é possível também obter o certificado de conclusão que permite dar entrada para registro no CRECI – essencial para atuar como corretor de imóveis. 

Oportunidades para corretores de imóveis

O corretor de imóveis é um profissional autônomo. Ou seja, possui uma gama de possibilidades para exercer suas atividades, podendo trabalhar por conta própria ou associado a uma imobiliária e outras empresas do mercado imobiliário, como construtoras e incorporadoras.

Quanto é a comissão pela corretagem de imóveis?

A comissão pela corretagem de imóveis é assegurada por lei, segundo os artigos 722 e 729 do Código Civil. O valor pago de comissão é a forma de remunerar o corretor de imóveis responsável pela operação imobiliária.

O corretor de imóveis é um trabalhador autônomo, ou seja, não possui um salário fixo. Dessa forma, a sua remuneração é obtida através das comissões. 

Para proteger a sua comissão, o corretor deve ficar atento às taxas utilizadas na região e empresas que atua. Todavia, existe uma forma usual para o cálculo da comissão:

  • Comissão do corretor contratado por uma imobiliária: comissão da corretagem x percentual combinado.
  • Comissão da corretagem: valor do imóvel x percentual da comissão.

A porcentagem paga pela corretagem varia conforme a região, tipo e valor do imóvel:

  • Imóvel urbano: comissão de 6 a 8% do valor do imóvel.
  • Imóvel rural: comissão de 8% a 10% do valor do imóvel.
  • Imóvel industrial: comissão de 6% a 8% do valor do imóvel.
  • Venda judicial: comissão de 5% do valor do imóvel.

Para evitar qualquer transtorno ou cálculo incorreto, o melhor é consultar o CRECI da sua região e verificar os números exatos para definir a sua comissão de corretagem de imóveis. 

Nos imóveis na planta, por exemplo, o valor da corretagem pode ser cobrada do comprador, mas desde que isso seja informado antes do fechamento da negociação. Essa definição foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em caso de desistência da corretagem, o corretor pode receber a sua comissão, desde que já tenha realizado seus serviços, além da desistência não ter sido causada pela prestação indevida do profissional, conforme o artigo 725 do Código Civil.

No artigo 723 do Código Civil consta as obrigações do corretor durante os serviços prestados, bem como o descumprimento delas. 

Agora que você já sabe o que é corretagem de imóveis, confira também nosso post “5 cursos que todo corretor de imóveis deveria fazer” e aprofunde-se mais nesse assunto.

Gostou de saber o que é corretagem de imóveis? Então acompanhe sempre o blog do IBRESP e fique por dentro das novidades e conteúdos sobre o mercado imobiliário!

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