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Receita Federal reconhece Avaliação de Imóveis feita por corretores

Instrução Normativa 2.091 da Receita Federal diz que o parecer técnico da avaliação de imóveis deve ser feito por corretor com inscrição no CNAI

A Receita Federal anuncia o reconhecimento da avaliação de imóveis produzida por corretores de imóveis inscritos no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) para a emissão do PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) criado pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).

A Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal estabelece os requisitos para o arrolamento de bens e direitos e definir os procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.

Conforme o Artigo 5º, parágrafo 2, inciso IV, letra b, o perito nomeado para realizar a avaliação de imóveis com o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica), deve ter atuação comprovada como profissional Corretor de Imóveis com inscrição no CRECI, COFECI e no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), nos termos da Resolução do COFECI nº 1.066, de 29 de novembro de 2007.

O parágrafo 3º da Instrução Normativa ainda prevê que a elaboração do parecer técnico precisa seguir os critérios vigentes estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com essa declaração feita pelo profissional no documento gerado a partir do imóvel que foi avaliado.

Como é a atividade de avaliação de imóveis

A avaliação de imóveis é mais uma atividade em alta no mercado imobiliário e que vem sendo cada vez mais procurada pelos corretores que desejam ampliar o seu campo de atuação e aumentar os seus ganhos.

Para aproveitar essa oportunidade, o Corretor de Imóveis precisa investir na sua especialização e fazer o curso Avaliação de Imóveis, que é a formação necessária para a capacitação técnica dos profissionais que desejam atuar nessa área.

Como profissional especializado do mercado imobiliário, o corretor avaliador de Imóveis pode atuar de formar autônoma ou contratado por diversos tipos de empresas, como escritórios de advocacia, imobiliárias e construtoras, além de poder atender questões no âmbito jurídico, como processos de indenizações, desapropriações, heranças, entre outros.

O processo de avaliação leva em conta diversos fatores como documentação, localização, idade, medidas, além de outros aspectos que servem como referências e indicadores mercadológicos para determinar o real valor de um imóvel.

Após essa análise, o avaliador de imóveis emite o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica), que é o documento que determina o valor de mercado de uma propriedade e que é muito utilizado na esfera pública e em questões judiciais.

Profissionais de qualquer área podem realizar o curso, mas para ter o registro no CNAI, que é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é necessário ser Corretor de Imóveis com inscrição no CRECI para poder emitir o PTAM, conforme estabelece a legislação sobre essa atividade.

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